sábado, 8 de janeiro de 2011

Valor mínimo anual por aluno será de R$ 1.722,05

Tribuna do Norte

Valor mínimo anual por aluno será de R$ 1.722,05

Publicação: 08 de Janeiro de 2011 às 00:00

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, deve ter uma receita, em 2011, de R$ 94,48 bilhões – um aumento de 13,7% em relação a 2010 (estimado em R$ 83,09 bilhões). A estimativa consta da Portaria Interministerial nº 1.459, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, publicada no começo desta semana no Diário Oficial da União.

Pela portaria, o valor mínimo anual por aluno previsto para 2011 é de R$ 1.722,05, contra R$ 1.414,85, em 2010.

A contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve atingir R$ 86,68 bilhões. A complementação da União ao Fundeb corresponde a 10% desse montante, ou seja, R$ 8,66 bilhões.

Desse total, R$ 7,80 bilhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a nove estados que não devem atingir o valor mínimo anual por aluno com sua própria arrecadação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Outros R$ 866 milhões estão reservados para complementar o pagamento do piso salarial de professores e financiar programas de melhoria da qualidade da educação.

Destinação

Formado por vários impostos e transferências constitucionais, o Fundeb financia a educação básica pública. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.




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