quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Não defender Constituição e democracia é que degradou o Judiciário


Quando a democracia é destruída nas suas instituições fundamentais, nenhum direito mais impera. Quando quem deveria defender o Estado de Direito se calou, de forma complacente e criminosa, a democracia é ferida de morte.
O papel do Judiciário, segundo a Constituição, é o de zelar pelo cumprimento das leis. No momento mais grave da história contemporânea do Brasil, quando uma presidenta recém-reeleita teve seu mandato cassado, sem nenhuma justificativa constitucional, o STF fugiu às suas responsabilidades. Na sessão final desse crime contra a democracia, do golpe que a direita deu, o então presidente do STF presidiu a sessão e, segundo notícia da Folha, não somente não se pronunciou, coonestando esse crime contra a democracia e o Estado de direito, como se valia dos intervalos para fazer lobby pelo aumento de 41% que o Eduardo Cunha tinha cedido a eles.
Pode haver maior degradação do Judiciário brasileiro? Enquanto tudo isso se passava no país, o STF discutiu de tudo, inclusive o tema da venda de pipocas nos cinemas, mas simplesmente não se pronunciou sobre o impeachment. Criminosamente, se calou. Poderia ter se pronunciado, de maneira equivocada, a favor da decisão do Legislativo, mas fez pior: se calou e, assim, apoiou o golpe.
Teria que ter aberto a Constituição e definido se aquela ação intempestiva do Parlamento estava ou não de acordo com a lei maior do pai. Mas se calou, de forma covarde e criminosa.
Se instalou, a partir da renúncia do Judiciário de zelar pelo Estado de Direito, um regime de exceção no Brasil, em que direitos fundamentais não são mais garantidos. Entre eles, o espetáculo pirotécnico de maior violação da democracia e do Estado de Direito vem da operação Lava Jato, que pretende, violando todas as normas jurídicas e de democracia, passar a limpo a história do país e assumir o lugar que pertence ao povo, como fonte da soberania para decidir o futuro do país.
Se forjaram acusações e crimes, se realizaram operações arbitraria, juízes – que não poderiam falar fora dos autos – passaram a protagonizar programas de televisão e convescotes dos partidos de direito. Direitos elementares dos acusados não foram respeitados, enquanto acusados são submetidos, há anos, a condições de prisão degradantes, para que digam o que os juízes querem, para acusar Lula e montar a maior farsa jurídica que o Brasil já conheceu.
O futuro do Brasil parece se encontrar nas mãos de juizecos, marajás nos seus ganhos, arbitrários nas suas ações, prisioneiros da mídia nas suas decisões. Nunca o país viveu uma situação tão degradante.
O maior líder democrático da história do Brasil, a quem o povo quer de novo na presidência, para resgatar o país da maior crise da sua historia, fica dependendo da decisão arbitrária, inconsistente juridicamente, de juizecos de província, sem nenhuma legitimidade, nem jurídica, nem política, para fazer o que fazer. Mas, empombados, se sentem personagens da história – da pequena história, aquela que desparecerá na poeira da estrada –, de julgar o Lula, como se fosse um acusado qualquer. Sem crimes, sem provas, sem argumentos.
O maior absurdo da história jurídica e política do país se desenrola, diante do olhar complacente do STF. Que permite que todas as arbitrariedades sejam cometidas e se enlameia definitivamente. Com medo desses juizecos? Tem o rabo preso? Não tem coragem de assumir suas responsabilidades?
A direita passa a debater se Lula deve ser preso ou não, quando o que se trata é do direito inalienável que ele tem de ser candidato a presidente do Brasil, diante da falta absoluta de provas contra ele. Enquanto o governo mais corrupto da história do Brasil desmonta os direitos elementares do povo, o patrimônio fundamental do país promove uma imagem degradada do país no exterior, com os bandidos soltos e livres – de Michel Temer a Aécio Neves, de José Serra a Romero Jucá, além de todos os outros que compõem o governo –, o Judiciário se volta todo contra Lula, o cidadão de vida mais digna e transparente que este país já produziu, o mais investigado, o que mais responde de peito aberto às perseguições odiosas de que é objeto.
Reina a injustiça no Brasil, não só aumenta brutalmente a injustiça social, como reina a injustiça politica e jurídica. Para que os gastos monumentais com um Judiciário, com um STF, que ao invés de defender e zelar pela Constituição e pela democracia, viola os direitos elementares da democracia e do povo. A começar pelos ganhos de marajás que recebem, passando pelo silencio e pelas declarações absurdas que fazem.
Nem o STF, nem nenhuma instituição do Brasil tem nenhuma lição a dar ao PT, aos movimentos sociais, ao juristas democráticos, que foram que defenderam a Constituição e o Estado de direito, nas ruas, quando aquelas instituições se calaram. Não ter defendido a Constituição e a democracia degradou o Judiciário. Quem defende a democracia e o Estado de direito é atacado e perseguido por quem tem o mandato de fazer essa defesa, mas renunciou a essa função e deixa se instalar no país um regime de exceção.
Fonte: www.brasil247.com

Datafolha: fracassa o plano eleitoral do golpe

Os que apontaram os riscos da decisão do TRF-4 para o futuro da democracia brasileira não cometiam uma hipérbole de derrotados. Aí está a pesquisa Datafolha mostrando que existe um Brasil majoritário, querendo votar em Lula para presidente, e que é refratário às alternativas que lhe são servidas quando ele é excluído da disputa, preferindo, neste caso, votar em branco ou nulo. A migração dos votos de Lula para outros candidatos é irrisória, pelo menos hoje. Mais 5 pontos para Ciro Gomes, mais 4 para Marina e, para outros, bem menos que isso. Por outro lado, os chamados candidatos do centro persistem com seus índices anêmicos de preferência, com ou sem o nome de Lula na cartela. Tendo fracassado na economia, o golpe vê fracassar também seu plano eleitoral.
O risco para o sistema democrático está neste divórcio inegável entre a vontade da maioria e a determinação dos grupos de elite em impedir a candidatura de Lula. O Brasil pode ter, no final, um presidente de baixíssima legitimidade, rejeitado por mais de um terço dos eleitores. Um presidente sufragado pela maioria dos votos válidos mas não a maioria dos votos nacionais. No ponto em que estamos, isso significará a continuidade e até o agravamento da crise. A eleição tão esperada poderá não ser o fim das provações em curso mas o advento de tempos ainda mais sombrios. Se Temer merece rejeição absoluta mas passiva, em que vem sendo poupado de uma insurgência de massas, o mesmo pode não estar reservado a um presidente que será fruto da fraude, da eleição em que a maioria foi privada do voto livre no candidato de sua preferência. Aí, as portas do inferno podem mesmo se abrir.
O golpe de 2016 e seus desdobramentos,  entre eles a condenação de Lula em segunda instância, vem impondo sua agenda com a força de um trator, sem encontrar maior resistência, mas depara-se agora com o fracasso de seu plano eleitoral. A retirada de Lula não abre espaço para nenhum candidato conservador e muito menos para um “out sider” que representasse a novidade, a renovação da classe política triturada pela Lava Jato, alguém como Joaquim Barbosa ou Luciano Huck. Eles também viram japoneses quando misturados a Alckmin, Meirelles, Rodrigo Maia ou Dória. Formam um grande time da lanterna. Nenhum deles se apresenta como contraponto ao ultradireitista Bolsonaro, que segue firme no segundo lugar, apesar de ter sofrido variações negativas pouco significantes.
No plano do golpe, o primeiro passo era derrubar Dilma  e entronizar um governo que produziria uma rápida recuperação econômica e colocaria em marcha a agenda das reformas liberais, abrindo o caminho para a eleição de um candidato do bloco vitorioso. De preferência, um tucano. Foi esta aposta que levou o PSDB a romper com seus compromissos democráticos do passado e a apoiar o impeachment. Mas o presidente biônico entronizado revelou-se um desastre em todos os sentidos, inclusive no plano moral, e a econômica seguiu sangrando. Um segundo ato era a inabilitação de Lula. Agora ela está praticamente garantida mas vai ficando claro que o projeto eleitoral faz água, como mostra a pesquisa Datafolha. 
Por isso, a realização das eleições não é tão garantida. O golpe, em seu moto contínuo, ainda pode nos reservar mais surpresas. Ou melhor, desastres democráticos.
Fonte: www.brasil247.com

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

DEFESA DE LULA DIZ QUE CONSTITUIÇÃO LHE ASSEGURA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

Filipe Araújo

Em nota assinada por Cristiano Zanin, a equipe de defesa do ex-presidente Lula respondeu à negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pedido de habeas corpus prévio contra a prisão.
Os advogados argumentam que a corte está cerceando o direito de Lula à presunção de inocência, previsto na Constituição. A negativa do habeas corpus foi decidida pelo ministro Humberto Martins, presidente em exercício da corte.
Segue a íntegra da nota:
"A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.
A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades".
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Fonte: www.brasil247.com

STJ NEGA HABEAS CORPUS PREVENTIVO A LULA

Ricardo Stuckert
André Richter – Repórter da Agência Brasil – O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivopara evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

"Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", decidiu o ministro.
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.
"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?", questionou a defesa.
O texto foi ampliado às 20h13
Fonte: www.brasil247.com

Frente Agreste Popular/RN lança Comitê em defesa da Democracia e de Lula



Assim como vem acontecendo em todo Brasil, o movimento Frente Agreste Popular/RN lançará no dia 02 de fevereiro de 2018 o Comitê em defesa da Democracia e pelo direito de Lula ser Candidato. O evento será realizado a partir das 18:00 horas na Sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte-SINTERN, Regional de Nova Cruz, localizada na Rua Dr. Pedro Velho, 20. Estarão presentes lideranças local e estadual.

https://www.facebook.com/events/403155826787777/?ti=cl&__mref=mb

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

TRÊS CENAS DA ÓPERA-BUFA CHAMADA BRASIL



Por Ronaldo Lenoir, em seu Facebook 
Resumo do dia ou de três atos de uma ópera bufa.
1º ato
Sua excelência vampiresca Michel Temer encerra participação no maior jabá da história da TV brasileira dando uma gorjeta de 50 "temers" ao eterno camelô da esperança dos brasileiros mais pobres.
2º ato
Madame Cristiane Brasil, em convescote numa lancha, cercada por quatro cavalheiros de torsos desnudos, questiona, com o aval de seus acompanhantes, a prerrogativa do trabalhador de reivindicar direitos trabalhistas.
3º ato
Numa tuitada, o meritíssimo Marcelo Bretas, um dos paladinos da Justiça brasileira, praticamente invoca a Lei de Gerson para justificar o que chama de seu direito de reivindicar o pagamento em dobro, à sua família, do malfadado auxílio-moradia.
Fonte: www.brasil247.com

MORO MANDA VENDER TRIPLEX DA OAS PARA DERRUBAR DECISÃO DO TJ-DF



O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira 29 a venda do triplex da OAS, que foi penhorado a credores da empreiteira. 
O magistrado tomou esta decisão depois que uma juíza de Brasília determinou que o imóvel fosse transferido a um dos credores – o que, na prática, demonstrou que Lula não é proprietário do imóvel.
Com isso, Moro passa por cima da Justiça de Brasília para sustentar a sua tese – a de que o ex-presidente seria o "proprietário de fato" do imóvel, uma figura inexistente no direito brasileiro.
Confira aqui a íntegra da decisão.

domingo, 28 de janeiro de 2018

BOULOS: É PRECISO DEFENDER LULA, ENFRENTAR O GOLPE E OCUPAR AS RUAS

Ricardo Stuckert

 Em novo vídeo, Guilherme Boulos, provável candidato do Psol à presidência da República, se manifestou pela primeira vez após a condenação do ex-presidente Lula pelo TRF-4 e apontou os desafios que se colocam para toda a esquerda: impedir o tapetão nas eleições, enfrentar os golpistas, que quebraram o pacto democrático, e ocupar as ruas.
"Não se trata de defender o programa de Lula, mas sim o que nos resta de democracia", afirma. "O TRF-4 consumou a farsa do juiz Sergio Moro. Três desembargadores ficaram horas falando e não conseguiram apresentar uma única prova", afirmou.
"A ditadura de toga tem se aprofundado e pode levar o país a caminhos ainda mais perigosos", diz ele. Boulos afirma que não é mais possível acreditar numa política de conciliação com as elites. Ele defende o enfrentamento dos privilégios dos ricos e a ocupação das ruas pela democracia e contra a reforma da Previdência. "É momento de seguir nas ruas e na resistência", afirma.
Inscreva-se na TV 247 e confira a fala de Boulos:
FONTE: www.brasil247.com

Chile aprova gratuidade universal no ensino superior



Word Press
 Michele Bachelet consegue aprovar uma de sua principais propostas
 Michele Bachelet consegue aprovar uma de sua principais propostas

 



















Com 102 votos a favor e apenas duas abstenções, a Câmara dos Deputados – o último trâmite antes de ser promulgada – aprovou a lei que garante a gratuidade do ensino superior no país para 17,5 milhões de habitantes.

A porta voz do governo Paula Narváez afirmou aos jornalistas que a lei “dá tranquilidade aos jovens para que seus talentos, suas capacidades, sua inteligência possam se desenvolver em um Estado que lhes dá oportunidades”.

A presidente Michelle Bachelet escreveu no Twitter que a Lei das Universidades Estatais, aprovada no Congresso, que fortalece sua gestão institucional, devolve ao Estado o papel principal de assegurar um ensino superior público de qualidade. “Cumprimos nossa promessa!”.

Ditadura 

O projeto do Executivo chileno pretende reformar um sistema de educação superior vigente desde o começo dos anos 1980, na ditadura de Augusto Pinochet. O regime retirou do Estado a sua responsabilidade de fornecer um direito social como a educação, asfixiou as universidades públicas e as instituições na formação da nação — como a Universidade de Chile —, e permitiu a instalação de um sistema de ensino privado desregulamentado. Com a chegada da democracia em 1990 e o aumento progressivo do preço das mensalidades, o mecanismo não foi reformulado.

Mais caras do mundo 

As universidades chilenas têm uma das mensalidades mais caras do mundo quando se compara com o poder aquisitivo da população O principal meio de financiamento é de origem privada, os níveis de endividamento são muito altos, a qualidade da educação não é garantida e o sacrifício não se expressa no mercado de trabalho. Os protestos estudantis que começaram em 2006 e que explodiram em 2011 foram a expressão da raiva e da insatisfação com um sistema que produz desigualdade. 


 Fonte: Carta Educação

Ordem de prisão de Lula defendida no TRF-4 não é consenso no STF



 
 

 


















Isso porque não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.

A questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que "toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado". E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

Na interpretação desses dois preceitos é que o Supremo Tribunal Federal encara a chamada execução antecipada da pena desde, pelo menos, 2009. Prevaleceu então a tese de que a Constituição, ao consagrar o princípio da presunção de inocência, veda a execução da pena antes dos recursos cabíveis nos tribunais superiores.

A virada teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da presunção da inocência. No julgamento do HC 1.262.292, seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou sua posição.

Para ele a execução da pena pode ser dada antes do trânsito em julgado da sentença, mas só apenas quando esgotados os recursos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que o recurso especial "também se presta a corrigir ilegalidade de cunho individual". Já em novembro de 2016, ausente a ministra Rosa Weber, o resultado se repetiu no julgamento do Agravo Regimental 964.246.

Em 2017 o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na 2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.

Durante o ano, o ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC 148.369.

Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução pessoal, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.

Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.



 Fonte: Conjur

A farsa judicial decretou a ditadura no Brasil

O dia 24 de janeiro de 2018 tem o mesmo significado e o mesmo efeito que o 13 de dezembro de 1968. A farsa judicial do tribunal de exceção da Lava Jato feriu gravemente o Estado de Direito.
Quando o judiciário perde imparcialidade e isenção e se transforma num órgão político de perseguição a inimigos ideológicos, acaba a democracia e prevalece o desmando institucional e o obscurantismo.
O justiçamento do Lula evidencia que o regime de exceção evoluiu para uma verdadeira ditadura jurídico-midiático-policial. A truculência dos 3 justiceiros na condenação sem provas assombrou o mundo.
As posturas odiosas daqueles verdugos que atuaram como promotores de acusação e não como julgadores justos e imparciais, são equiparáveis às práticas inquisitoriais da justiça militar na ditadura anterior.
Em dezembro de 1968, o regime civil-militar apoiado pela Rede Globo decretou o Ato Institucional 5 para aprofundar o golpe de 1964 e implantar o terror ditatorial que foi finalmente encerrado pela resistência democrática em 1985.
Os golpistas de hoje, togados e uniformizados de preto, não trajam farda verde-oliva e tampouco empunham baionetas; mas nem por isso são menos violentos e menos nefastos à democracia e ao Estado de Direito que aqueles que usurparam o poder em 1964.
Já não existe ordem legal no país; a Constituição foi detonada. É mentira que tudo transcorre dentro da normalidade institucional, como afirmam os golpistas. Estamos sob a vigência de um regime de livre arbítrio da mídia hegemônica liderada pela Rede Globo e juízes, procuradores e policiais federais tucano-emedebistas.
O aprofundamento ditatorial do regime é a resposta dos golpistas à ameaça da eleição do Lula, fato que interromperia este projeto de poder anti-democrático, anti-nacional e anti-popular que devasta o Brasil desde o impeachment fraudulento da Presidente Dilma.
A comunidade jurídica internacional testemunha, estarrecida, a destruição do Estado de Direito – a perseguição midiática, jurídica e policial ao Lula com o cínico pretexto do combate à corrupção deixou esta verdade exposta.
O advogado australiano Geoffrey Robertson compareceu no TRF4. Ele representa Lula na ONU, e será condecorado pela rainha Elisabeth por sua notoriedade jurídica. Robertson resume a reação do mundo diante da farsa operada no tribunal de exceção da Lava Jato:
"Foi uma triste experiência ver que normas internacionais sobre o direito a um julgamento justo não parecem ser seguidas no sistema brasileiro.
Uma Corte de Apelação é uma situação em que três juízes escutam os argumentos sobre a decisão de um primeiro juiz, que pode estar certo ou não. Os juízes hoje falaram cinco horas lendo um script. Eles tinham a decisão escrita antes de ouvir qualquer argumento. Nunca escutaram, então isso não é uma sessão justa, não é uma consideração apropriada do caso.
Tem um juiz que investiga o caso, define grampos e ações de investigação, para depois também julgar a pessoa no tribunal. Isso é considerado inacreditável na Europa; impossível, pois isso tira o direito mais importante de quem está se defendendo: ter um juiz imparcial no seu caso.
Moro demonizou Lula, contribuiu para filmes e livros que difamaram o ex-presidente e encorajou o público a apoiar sua decisão. Moro jamais poderia se comportar assim na Europa. Depois, divulgou para a imprensa áudios capturados de forma irregular, de conversas entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff. Pediu desculpas, mas imediatamente deveria ter sido retirado do caso.
Tenho experiência com casos de corrupção e, aqui nesta sessão, não vi evidências de corrupção. Foi uma experiência triste sobre o sistema judiciário brasileiro".
A ditadura está instalada no Brasil. A caçada midiática, judicial e policial hoje voltada contra Lula, em breve será uma caçada disseminada contra qualquer crítico da ditadura; contra qualquer ativista social, contra qualquer cidadão comum na luta por direitos e liberdade.
Ditaduras não costumam economizar o uso de dispositivos autoritários para dizimar quem ameace sua existência.
O terror midiático-jurídico é tão ou mais perverso que o terror militar. Quando princípios fundamentais – como devido processo legal, presunção da inocência e ônus da prova – são pervertidos, o cidadão fica totalmente desprotegido, sujeitado ao arbítrio e à pior das tiranias.
A farsa judicial montada para aniquilar Lula decretou a ditadura no Brasil.
Fonte: www.brasil247.com

O que fazer, agora?

Como estava escrito (nem o reino mineral foi surpreendido), o Poder Judiciário, agora por intermédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, anunciou a sentença de há muito lavrada pelos articuladores, mantenedores e beneficiários do golpe de Estado de 2016.
Distante do modelo anacrônico das quarteladas clássicas, dessas muitas que já povoaram a história das repúblicas e republiquetas latino-americanas, sempre vimos no impeachment de Dilma Rousseff a efetivação de um 'golpe de Estado permanente', mantido mediante operações continuadas, ou seja, um golpe em processo, de implantação gradual e sempre inconcluso.
Pelo menos até que outra força possa substituí-lo.E é exatamente isto o que se descortina à nossa frente.
A deposição da presidente Dilma, para a engenharia do golpe, era uma necessidade, e a posse do mamulengo que dorme no Jaburu, uma contingência, necessárias uma e outra para assegurar o grande objetivo de, com aparência de legalidade, interromper de vez com a emergência das massas, síntese ideológica do lulismo, que, sabendo ou não, tem suas raízes no trabalhismo varguista, não sem razão igualmente estigmatizado pelas nossas 'elites', conservadoras, incultas e atrasadas.
Nas circunstâncias da crise política, só mesmo a força de um golpe de Estado, e este foi apenas mais um em nossa História, poderia afrontar a manifestação da soberania popular, ao pôr por terra um governo recém-eleito, e, contra a manifesta vontade da sociedade, implantar uma política econômica, neoliberal e antinacional, rejeitada em quatro pleitos presidenciais.
O impeachment era, portanto, insisto na tese, o ponto de partida do golpe, que logo se materializou pela imediata entrega do petróleo do pré-sal às multinacionais concorrentes da Petrobras e adversárias de nossa autonomia energética, pelo desmonte do Estado e pelas 'reformas' , com destaque para a revogação dos direitos trabalhistas, que remontam ao varguismo.
Por tudo o que óbvio, uma de suas metas mais preciosas, sem dúvida a conditio sine qua non para o que ainda está por vir, era e é e sempre será a destruição política do ex-presidente Lula, pelo que ele é e pelo que simboliza. Portanto, o ataque a Lula tem como alvo o conjunto das esquerdas, como ação e pensamento.
A impossibilidade da eleição de Lula, se possível não concorrendo, foi sempre a condição autorizadora das ameaçadas eleições presidenciais deste ano.
A tarefa inicial coube ao Poder Judiciário (em estreita colaboração com o Ministério Público e a Policia Federal) e por força e consequência dessa tarefa coube-lhe instaurar o estado de insegurança jurídica em que perigosamente vivemos hoje. Esse seu papel não começa nem termina no triste espetáculo do último 24 de janeiro, urdido e maquinado entre Porto Alegre Curitiba e Brasília, afinal vindo a público nos discursos e nos votos, adrede combinados, dos três julgadores que assumiram, sem mandato, o poder de decidir o que se esperava que nosso povo pudesse decidir, as eleições de 2018 e com ela nosso presidente e os destinos do país.
O papel político-partidário do Poder Judiciário começa com o indiciamento do ex-presidente e a transferência do processo para o âmbito da Lava Jato (decisão do ministro Edson Fachin), e tem continuidade na decisão monocrática do lamentável ministro Gilmar Mendes, impedindo a posse de Lula na chefia da Casa Civil da Presidência da República.
E ainda não terminou com a decisão do Tribunal de Porto Alegre, porque, assim como o TFR-4, falarão as instâncias do Poder Judiciário que doravante serão demandadas pela defesa do ex-presidente. Somente um néscio, ou um idiota por indústria, e os há muitos, poderá ignorar os elos que ligam cada uma das ações de cada um dos diversos atores.
Defenestrado do governo o lulismo com o impeachment, as forças que nos governam foram surpreendidas com a reação popular materializada na consagração do ex-presidente, apontado como virtual vencedor nas eleições deste ano.
Para a ordem dominante — Temer, Geddel, Romero Jucá et caterva –, configurava-se no horizonte o repeteco da inaceitável frustração de 1955 com as eleições de Juscelino Kubitschek e João Goulart, representantes, no pleito em que saíram vitoriosos, do trabalhismo, após a deposição de Getúlio Vargas, em 1954.
Daí a decisão de condenar Lula, jogando na inviabilização de sua candidatura e, se possível, conseguindo, de lambuja, sua destruição política. O Tribunal gaúcho simplesmente cumpriu com sua parte, disciplinadamente, como, com igual perícia, 'tecnicamente' cumprirão com suas tarefas o TSE, o STJ e o STF. O TFR-4 simplesmente lavrou 'tecnicamente' a sentença antes ditada pela decisão política.
Até aqui essas são as táticas e as estratégias da Casa Grande. E as forças progressistas, e as esquerdas de um modo geral?
Paralelamente, e desde principalmente a preparação emocional para o golpe, isto é, de forma mais audaciosa a partir de 2013, vem a Casa Grande, com o auxílio decisivo da mídia, sua mídia, investindo no acirramento – ponto de partida para o conflito anunciado – da luta de classes. Estará ela consciente de suas consequências, ou é mesmo pura irresponsabilidade?
O país, que até há pouco convivia, ou aparentava conviver com suas diferenças, é continuamente chamado a tomar consciências dos diversos andares pelos quais transitam nosso povo, e a ele é sempre lembrado – pelas avenidas Paulista de todo o país que seu lugar, do povo, é o 'andar de baixo'. O pretexto Lula é o meio de pôr à luz do sol todo o preconceito que está na base ideológica de dominação de nossa burguesia.
É evidente que esta postura terá consequências, pelo menos no médio prazo, e seria razoável supor que uma de suas consequências seja a revisão, pelas esquerdas, de suas táticas e de suas palavras de ordem, e acima de tudo, uma readequação de suas organizações – a começar pelas partidárias — para os novos desafios que a direita, que ainda toma a inciativa, está pondo na liça.
É preciso compreender que as ameaças que se abatem sobre o lulismo são as mesmas que se voltam para o pensamento progressista de um modo geral, em todos os planos ideológicos, prometendo um retrocesso político cujos limites não sabemos prever.
Para compreender as características do novo quadro estabelecido por mais uma iniciativa bem sucedida da direita, é preciso, ainda, entender que os adversários da direita , e por consequência suas vitimas, não se reduzem ao PT, a Lula e ao lulismo.
Suas baterias apontam para a contenção histórica, para o retrocesso político, miram os movimentos sociais e o pensamento progressista, se voltam contra todo projeto de nação que tente conciliar desenvolvimento nacional com soberania e emergência das massas.
Possivelmente ninguém no campo da esquerda chega ao absurdo de duvidar dessa obviedade que é posta de manifesto para apoiar a pergunta que todos, hoje, devem estar nos fazendo: O que fazer, agora? O que fazer no imediato, com ou sem a candidatura Lula?
É preciso pensar no significado, e, principalmente, nas consequências do pleito de 2018, e, com essas condicionantes, pensar no papel do campo progressista, que, se não desejar jogar água no moinho da direita, deverá estar unido, pelo menos, no âmbito programático (na discussão de um programa mínimo de ação e propostas para refazer o país) que unifique as esquerdas em torno e no compromisso de todos, com Lula se possível (e para isso precisamos lutar), sem Lula se necessário, estar unidos no segundo turno.
É preciso, porém, para além de 2018 e para além do processo eleitoral, pensar na recuperação de valores abandonados e de projetos esquecidos como a denúncia da luta de classes e a defesa do socialismo.
Mas, acima de tudo, o quadro histórico de hoje cobra de todos os partidos e de todas as correntes como de todos os lideres uma radical reflexão em torno de nossos governos e de nossas posturas, de nossos projetos e de nossas diferenças.
Essa reflexão poderá ajudar na superação de diferenças não essenciais e unificar na tática a ação permanente de denúncia do esbulho e a elaboração de um Programa de governo comum.
Não se trata se discutir, já agora, candidaturas ou alianças eleitorais, mas sim de, antes delas, e acima delas, eleger os principais objetivos da esquerda brasileira, hoje, no pleito eleitoral – crucial para a vida nacional e nosso futuro imediato – mas discutir nosso papel independentemente do pleito, e fora dele, antes e depois.
Há duas lições a recolher. A Direita, repetindo os episódios consequentes da renúncia de Jânio Quadros (1961), nos entrega a bandeira da legalidade democrática. A segunda lição nos é oferecida pela mobilização popular e seu papel, decisivo, nas batalhas de hoje.
Às ruas, portanto.
Fonte: www.brasil247.com

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A ditadura só tolera Lula preso. Ou morto

Ricardo Stuckert
Assim como era sabido de antemão que no último 24 de janeiro Lula seria duramente condenado na farsa operada pelo tribunal de exceção da Lava Jato, é 100% certo seu banimento político, para subtrair-lhe o direito de participar da eleição.
Eles farão de tudo para consumar a fraude eleitoral o antes possível. E este roteiro também já foi escrito: apressam a execução da pena e antecipam empecilhos na "justiça" eleitoral. O recolhimento arbitrário do passaporte do ex-presidente, determinado por juiz tucano de Brasília sem vínculo com a ação penal, é o primeiro passo para incomunicar Lula com o mundo e mantê-lo no radar dos verdugos.
O nome do Lula não poderá figurar na urna eletrônica, em nenhuma hipótese, pois seria eleito no primeiro turno com enorme sobra de votação. Seus mais de 70 milhões de votos, entretanto, seriam anulados, deixando a fraude da eleição sem Lula ainda mais escancarada.
Por isso a ditadura midiático-judicial tratará de banir Lula da eleição o mais rápido possível, impedindo até mesmo o registro da candidatura. A condenação fraudulenta no tribunal de exceção da Lava Jato é o fundamento para isso.
Mesmo com esta medida, contudo, a classe dominante não estaria tranquila, porque a ausência do Lula na eleição não garante a vitória de algum representante do golpe. Mesmo banido politicamente, Lula preserva o poder virtual de eleger o candidato do campo democrático-popular que o representaria na urna.
A oligarquia conhece, teme e tem pânico dessa força e poder monumental do Lula junto ao povo; e, como é incapaz de vencê-lo dentro das regras do Estado de Direito, apela à vilania, à conspiração e ao arbítrio.
Lula já alçou à presidência da sétima economia do planeta uma mulher – ainda por cima de esquerda e combatente da ditadura anterior a essa – que nunca antes havia concorrido numa eleição.
Na terceira maior metrópole do mundo – a maior da América Latina – Lula fez prefeito um professor universitário de esquerda que não tinha nenhuma experiência eleitoral prévia.
Como o banimento do Lula não é suficientemente garantidor da continuidade do golpe com a eleição de algum representante da ditadura, deve-se supor que poderá haver o acirramento da violência institucional contra Lula.
Além de sequestrarem o direito de Lula concorrer, será necessário também sequestrarem o direito de Lula se movimentar, falar e de se comunicar com o povo que se magnetiza no contato com ele.
Livre, Lula continuará sendo a principal ameaça à continuidade do golpe. Por isso o cenário de prisão do Lula desponta no horizonte. Somente com Lula preso – ou morto – a ditadura consegue continuar.
Para a ditadura que já perdeu totalmente o pudor, pouco importa manter as aparências. Pouco importa que no mesmo dia da farsa do TRF4 a procuradora da república indicada pelo usurpador Michel Temer tenha pedido o arquivamento do inquérito que investiga o tucano José Serra por receber R$ 20 milhões de propinas do grupo JBS.
Para se prevenirem de reações imponderáveis, talvez moderem o castigo e concedam prisão domiciliar ao Lula. Assim mesmo, os efeitos restritivos totais sobre a mobilidade, a liberdade e a comunicação do Lula com o povo serão idênticos ao encarceramento em regime fechado.
A ditadura fascista moverá montanhas para garantir a continuidade do empreendimento golpista e sua agenda brutalmente anti-povo, anti-democracia e anti-nação.
O regime de exceção não permitirá a eleição do Lula ou de alguém que represente as aspirações do povo brasileiro. Eles não perpetraram o golpe para durar pouco tempo.
A ditadura só tolera Lula preso. Ou morto.
Fonte:

DEFESA DE LULA PEDE DEVOLUÇÃO DO PASSAPORTE

  Filipe Araújo
A defesa do ex-presidente Lula acaba de ingressar com pedido no TRF-1 para que seu passaporte seja devolvido. Ontem, o juiz Ricardo Leite, de Brasília, impediu que Lula, maior autoridade internacional no combate à fome, viajasse à Etiópia para participar de um congresso sobre segurança alimentar.
A perseguição insana do Judiciário a Lula escandaliza o mundo civilizado e fez até com que o Brasil fosse classificado como um país "nojento" por Jean Luc Mélenchon, principal liderança de esquerda da França. A defesa aponta que Constituição garante o direito de ir e vir.
Abaixo, nota do advogado Cristiano Zanin:
Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.
Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:
(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;
(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;
(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;
(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;
(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;
(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;
(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.
Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar “para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada — restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos — até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental”.
Fonte: www.brasil247.com