sábado, 30 de junho de 2018

Maurício Dias: “o julgamento de Lula deve ser nas urnas”

luladias

Maurício Dias, na edição desta semana de CartaCapital:
O tempo urge, mas ainda há sobra para libertar o ex-presidente Lula, figura fundamental no julgamento que o eleitor fará, em outubro, nas eleições presidenciais. Este é o julgamento mais importante do que qualquer outro. É a voz do povo. Quem perder perdeu.
Execrado e odiado pelos golpistas, o petista é o único líder político do Oiapoque ao Chuí. Mas é também um cidadão brasileiro como todos os outros. É, entretanto, um preso sem crime. 
Lula apaixonou-se pelo povo. O povo apaixonou-se por Lula. Talvez seja ele o único político em condições de pacificar o País. Embora um tanto atrasado, o Supremo Tribunal Federal, com a liberdade dada agora a José Dirceu, abriu um caminho destinado a acabar com o autoritarismo do juiz Sergio Moro, encoberto até agora, como se sabe, pela Operação Lava Jato. Tudo feito em conluio com procuradores e policiais federais.

É inesquecível a escrachada e covarde viagem da prisão coercitiva de Lula. O mundo gira. A proposta de libertar Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli, que foi apoiado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin foi contra.
Recentemente o ministro Marco Aurélio Mello declarou que a prisão do ex-presidente Lula viola a Constituição brasileira. “O processo, para mim, não tem capa, tem unicamente conteúdo”, afirmou o ministro. E explicou: a prisão viola o princípio da presunção de inocência tratado no artigo 5° da Constituição, que orienta o trânsito em julgado da sentença. “Eu não concebo( … ) tendo em conta a minha formação jurídica ( … ) essa espécie de execução”, destacou.
A trajetória do advogado Edson Fachin é surpreendente diante da trajetória do ministro do STF. Foi indicado pela presidenta Dilma Roussef para
substituir o ex-ministro Joaquim Barbosa. Sofreu resistência dos senadores conservadores pela simples razão de ter defendido a eleição da petista em 2014.
O PT, Lula e Dilma usaram o dedo errado para escolher os candidatos ao Supremo. Não para obedecer, e sim para impedir a prevalência conservadorano STF. Nosso Supremo é uma corte política. Os militares, com a deposição de Jango, perceberam e cortaram a cabeça de três dissidentes: Victor Nunes  Leal, indicado por Juscelino Kubitschek, e Evandro Lins e Silva e Hermes Lima, indicados por João Goulart.

Resta aos petistas suportar por ora a voz manhosa e entediante de Edson Fachin.
Fonte: http://www.tijolaco.com.br

Moro põe tornozeleira no STF, não em Dirceu

supremao
A insubmissão de Sérgio Moro ás instâncias superiores do Judiciário nem mais precisa ser apontada.
Ele próprio a assinala.
Fui ler o voto vencedor do pedido de efeito suspensivo da pena de José Dirceu, proferido por Dias Toffoli e acompanhado, por maioria de 3 a 1, pela 2ª Turma do STF, que resultou na libertação provisória do ex-ministro.
Não há uma palavra sobre medidas cautelares substitutivas da prisão.
Qual o fundamento?
Risco de fuga de quem tem respondido, obedientemente, a todo o “prende-e-solta” dos seus processos, sem nunca ter esboçado um gesto de evadir-se?
Evidente que não.
A tornozeleira eletrònica, para quem puder livremente circular – e pode, porque não está submetido a uma pena, porque ela foi suspensa – serve para quê?
Está evidente para o que serve: a tornozeleira está posta às canelas do Supremo.
Pois o Supremo disse que Dirceu está solto e Moro diz que não está, porque quer tratá-lo como seu prisioneiro.
E, afinal, o é, porque não tem coragem de por paradeiro nos abusos do tiranete de Curitiba.
Sérgio Moro nem precisa fazer muito esforço para ser o “juiz supremo” do Brasil.
Os que deveriam ser fazem questão de ser uns despreziveis micróbios, mesmo quando ensaiam ser supremos.
Aquele história de que “o Supremo voltou”, Dr. Gilmar Mendes, não durou 24 horas.
Quem manda é Moro.
Fonte: http://www.tijolaco.com.br

sexta-feira, 29 de junho de 2018

MORO ATROPELA STF E MANDA DIRCEU IR A CURITIBA COLOCAR TORNOZELEIRA


 O juiz Sérgio Moro determinou nesta sexta-feira (29) que o ex-ministro José Dirceu vá a Curitiba até 3 de julho para colocar tornozeleira eletrônica.
Moro não era parte na decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que concedeu a Dirceu o direito de aguardar em liberdade os recursos contra sua condenação a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Moro não foi notificado da decisão do Supremo. Quem recebeu a notificação foi a Vara da Justiça Federal de Brasília. 
Além da tornozeleira eletrônica, Moro reativou uma série de medidas cautelares contra Dirceu, determinadas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), como proibição de deixar o país e de se comunicar com outros acusados ou testemunhas. No entanto, no habeas corpus concedido pela 2ª Turma do STF não consta medidas cautelares contra Dirceu. 
Leia na íntegra o despacho de Sergio Moro. 
Fonte: www.brasil247.com

MORAES NEGA PEDIDO DE LIBERDADE A LULA

Nelson Jr./STF

Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu há pouco negar pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.
A defesa de Lula recorreu da decisão do relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, que, na sexta-feira (22), enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa.
No colegiado, há maioria de três votos a favor de mudar o entendimento que autoriza prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. A turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, além de Fachin e Celso de Mello.
Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por exigir análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade "sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal".
Ontem (29), a defesa de Lula, em novo recurso ao próprio Fachin, afirmou que análise da questão não foi solicitada, e Fachin deve rever sua justificativa.
Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.
Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições.
Fonte: www.brasil247.com

terça-feira, 26 de junho de 2018

WADIH DAMOUS: VAMOS DENUNCIAR AO MUNDO AS MANOBRAS DE FACHIN

Dir.: José Cruz - ABR / embaixo: Stuckert

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "está bem, mas indignado com as manobras do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal", diz o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), que tem visitado Lula na condição de advogado. Nesta segunda-feira (25), Fachin decidiu enviar para o plenário da Corte mais um recurso com pedido de reconsideração para que Lula seja posto em liberdade ou possa cumprir prisão domiciliar até a decisão do tribunal sobre a condenação.
"É só mais uma manobra. Por que, primeiramente, ele pautou para a Segunda Turma? Porque já havia um jogo combinado com o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. O TRF não admitiria o recurso extraordinário, e então ele arquivaria o pedido de cautelar. O que mudou de lá para cá? Rigorosamente nada", avalia Damous.
"E por que ele está enviando agora ao plenário? Mais uma vez, ele sabe que no Plenário as chances de Lula são menores. Ele sabe que a Segunda Turma é garantista, e joga ao Pleno para impedir a liberdade do ex-presidente Lula. É isso que ele faz. Ele manobra", acrescenta.
O caso continua como esteve até aqui, desde a primeira instância da Lava Jato, sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro em Curitiba. "Isso é política. Vamos denunciar isso politicamente. Denunciar ao mundo que o Supremo Tribunal Federal faz chicana", promete o deputado e advogado, ex-presidente da seção da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
Na sexta (22), Fachin já havia arquivado recurso de Lula que seria julgado pela Segunda Turma do STF. A decisão se deu menos de uma hora depois de a vice-presidenta do TRF4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, negar seguimento de recurso extraordinário para que o caso fosse julgado pela Segunda Turma do STF, formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o próprio Fachin.
Com envio do recurso ao plenário, o eventual julgamento só ocorrerá em agosto, após o recesso do Judiciário, que começa na semana que vem. O julgamento dependerá então da ministra Cármen Lúcia, presidenta do STF, a quem cabe pautar ou não o pedido de Lula.
Depois de tudo isso, quando o caso for ao Pleno, o resultado poderá estar mais uma vez nas mãos da ministra Rosa Weber. "Mas, como é um caso concreto, a Rosa Weber já tem a opinião dela: ela se submete ao que chama de 'princípio da colegialidade', ainda que com posição contrária à opinião pessoal dela. No habeas corpus do presidente Lula ela votou contra", lembra Damous.
A partir do julgamento de outubro de 2016, quando o STF mudou a jurisprudência e, por 6 votos a 5, decretou a constitucionalidade da execução da pena após a segunda instância, a ministra votou contra a tese favorável à presunção de inocência e foi um dos votos vencidos.
Na ocasião, seu voto foi evidente, não deu margem à dúvida. "Se a Constituição, no seu texto, com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como posso chegar a uma interpretação diversa", declarou em seu voto vencido, em 2016.
Porém, ao votar o habeas corpus de Lula em abril de 2018, o voto da ministra foi complexo e repleto de citações para se manifestar contra o habeas corpus e a soltura de Lula. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após segunda instância, mas mudou de posição, o que garantiria hoje, no plenário, a vitória de teses "garantistas" por 6 a 5. Mas com o vai e vem de Rosa, o placar num eventual julgamento em que esteja em jogo a presunção de inocência parece tender contra esse princípio.
O PCdoB pediu, na manhã de hoje, concessão de liminar ao STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 sobre presunção de inocência. O partido invoca o artigo 5° da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Fonte: www.brasil247.com

SUPREMO SOLTA DIRCEU E TORNA PRISÃO DE LULA INSUSTENTÁVEL

Agência Brasil

Por Andre Richter, repórter da Agência Brasil - Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da tarde desta terça (26) suspender a execução da condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu deverá ser solto. Ele cumpre a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A situação de Dirceu é similar à de Lula, o que torna insustentável sua manutenção na prisão -fica patente que ele é um preso político. A sequência e o conteúdo das decisões de hoje da Segunda Turma dão indicação clara de que o ex-presidente seria solto, se o caso não tivesse sido retirado de pauta pelo relator.
A decisão sobre Dirceu foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Votaram pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, votou contra a concessão da liberdade. A maioria entendeu que o cálculo da pena pode ser revisto e Dirceu pode aguardar em liberdade o julgamento do recurso contra a condenação.
Fachin foi derrotado em todos os julgamentos da manhã desta terça na Segunda Turma. Na fila de decisões, houve anulação de busca e apreensão anulada, ação penal suspensa e, principalmente, habeas corpus de ofício para libertar o ex-ministro petista José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, condenados em segundo grau e que já cumpriam pena, conforme entendimento do STF.
Tanto Dirceu, quanto Genu estavam em situação semelhante à de Lula. Condenados em segundo grau, cumprindo pena após o fim dos recursos. Os dois também pediram liminares no Supremo, querendo aguardar em liberdade o julgamento dos recursos contra a condenação. A justiticativa é: há chance de que a pena seja reduzida ou a condenação modificada de alguma forma quando revista pelos tribunais superiores. Alegações iguais às da defesa petista.
Para evitar os dois precedentes favoráveis à tese do ex-presidente, Fachin pediu vista dos casos, mas não conseguiu impedir que os réus sejam liberados. O ministro Dias Toffoli, concedeu liminar em habeas corpus de ofício para libertar Genu e Dirceu, e foi acompanhado por Lewandowski e Gilmar Mendes.
A situação gerou discussão mais acalorada e uma troca de farpas entre Fachin e Toffoli, que pode ser lida como um presságio do embate aguardado entre os dois ministros, a partir de setembro, quando Toffoli assumirá a presidência da Corte.
José Dirceu foi preso no mês passado após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.
Fonte: www.brasil247.com

Fachin “tabela” com Cármen e empurra recurso de Lula para agosto

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Edson Fachin segue em seu papel de “lebre esperta” e não demorou mais que algumas horas para “dar um jeito”  no agravo com que a defesa de Lula pedia que o ex-presidente fosse, como  estava previsto, julgado pela 2ª Turma do STF, onde teria mais chances de ser libertado provisoriamente ou, no mínimo, colocado em prisão domiciliar, o que permitiria, em parte, romper o isolamento a que está submetido em Curitiba.
Poderia recusar o agravo e sofrer recurso ou, como seria normal, submetê-lo à Turma. Fez, porém, uma “tabelinha” de conveniência com Cármem Lúcia e o enviou a plenário, pedindo antes o parecer da Procuradoria Geral da República, com 15 dias de prazo para que seja apresentado.
Como só há mais uma semana de funcionamento do STF antes do recesso de julho – sim, como os escolares, suas excelências têm férias de “meio de ano” – só a partir de agosto a Presidente do Supremo poderá, quando lhe convier, colocar o assunto em pauta.
Já teremos, então, o processo eleitoral aberto, as candidaturas em registro e os candidatos definidos formalmente.
Com Lula na cadeia.
Assim, procrastinando, como fazem há meses e “escolhendo” a composição dos julgadores, os “éticos” do STF vão fugindo de desfazer o absurdo jurídico que é executar antecipadamente uma pena no mínimo polêmica de alguém que não foge da Justiça – mesmo do arremedo de Justiça que se lhe oferece – e não oferece perigo algum – exceto o “perigo político” – à sociedade.
Lula pede para ser julgado de acordo com a lei vigente, mas os juízes covardes que o têm nas mãos preferem usar a manipulação do tempo judicial como “argumento”.
Afinal, como se sabe, a covardia é a marca dos canalhas.
Fonte: http://www.tijolaco.com.br

PC DO B QUER DECISÃO DE MARCO AURÉLIO EM AÇÃO QUE PODE LIBERTAR LULA



PC do B ingressou na manhã desta terça com petição no STF para que o ministro Marco Aurélio Mello conceda liminar em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 54) sobre presunção de inocência. Uma liminar no caso pode libertar Lula e milhares de homens e mulheres aprisionados injustamente por conta da decisão do STF de permitir a prisão depois da condenação em segunda instância, antes de esgotados todos os recursos legais. Marco Aurélio é relator da ação; segundo os advogados, há precedente de decisão monocrática (individual) de um ministro do STF em situação semelhante, no caso da liminar deferida por Gilmar Mendes para interromper o abuso causado pelas conduções coercitivas ilegais.
Leia a íntegra da petição, assinada pelos juristas Celso Antonio Bandeira de Mello, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Michel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCO AURÉLIO, D.D. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RELATOR DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE n. 54
Ref. ADC nº 54
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados abaixo subscritos, expor e requerer o quanto segue. 
  1. Conforme destacado na petição inicial, dois fatos centrais marcam o atual cenário de aplicação do art. 283 do Código de Processo Penal e dos dispositivos constitucionais contidos no art. 5º, incisos LVII e LXI: i) a consolidação de expressiva maioria (apenas dois votos contrários) a rechaçar a antecipação automática da pena após decisão em segunda instância; e, ii) formou-se maioria neste STF favorável ao entendimento de que o art. 283 do CPP é compatível com o art. 5º, LVII, da CF, a partir da mudança do voto do Ministro Gilmar Mendes no HC 152752[1], e – aparente – manutenção do voto da Ministra Rosa Weber quanto ao mérito da questão.
  2. Os argumentos aduzidos na ação tem sido, inclusive, esposados por renomados juristas, como o Professor Lênio Streck, que afirmou em recente coluna publicada, em 18 de maio último, pelo jornal Folha de São Paulo:
(…)O que poucos se deram conta é que nem o Supremo Tribunal Federal concorda com essa automaticidade. Só dois ministros (Luiz Fux e Roberto Barroso) votaram pela solução radical. Desde o ministro Teori e até mesmo pelo voto do mais conservador dos ministros, hoje, Edson Fachin, essa solução foi apresentada. Eles falaram “possibilidade” de prisão. Isso quer dizer que a prisão em segundo grau não decorre simplesmente da decisão condenatória.
Tem-se, assim, um impasse: dos cinco ministros que desconsideram a presunção da inocência (atenção: a ministra Rosa disse ser a favor da presunção), três admitem que ela é apenas possível (Cármen, Fachin e Moraes). (…). Se todos confirmarem seus votos (mesmo que a ministra Rosa vote contra a presunção), as prisões automáticas são todas inconstitucionais e ilegais.
Raciocinemos: se a prisão após decisão de segundo grau é possível, então, por lógica, há casos em que ela não ocorrerá, porque não necessária. Logo, para ela acontecer, devem estar presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento. Se o réu não os tiver e ingressar com recurso especial e/ou extraordinário, então poderá aguardar em liberdade. Simples assim. Isso está implícito no voto do ministro Teori no HC 126.292 e no voto do ministro Fachin, que aponta, inclusive, para o efeito suspensivo que pode ser dado ao recurso especial ou até mesmo ao extraordinário, tudo previsto no Código de Processo Civil de 2015.
Na medida em que apenas os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso querem a automaticidade — eu levantei essa questão e foi repetida no voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento do HC de Lula —, tem-se que, para vingarem as prisões determinadas sem fundamentação, será necessário que o STF construa nova maioria, obrigando o próprio ministro Fachin a endurecer ainda mais o seu voto. Somente se o Supremo tiver seis votos pela automaticidade é que, por exemplo, a prisão de Lula poderá ser mantida. Só que disso surge um problema. Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão — sempre — prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos. (STRECK, Lenio Luiz. Prendam-nos todos!  Folha de S. Paulo, 18/05/2018) 
  1. Lamentavelmente, diversas ordens de prisão tem sido expedidas em todo o país em desconformidade com o entendimento desta Suprema Corte, o que assume maior relevância diante do reconhecido quadro de “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro[2] e da consequente restrição ao relevante papel cumprido pelo STJ e por este Supremo Tribunal Federal na correção de injustiças praticadas em casos concretos que afetam a liberdade de milhares de cidadãos.
  2. Dados das Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e do Estado do Rio de Janeiro, já acostados aos autos (peça 34), confirmam esta assertiva, merecendo ainda registro:
Levantamento feito pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo evidencia que pelo menos 13.887 mandados de prisão foram expedidos pelo Tribunal de Justiça paulista após acórdão de segundo grau, no período compreendido entre 18.02.2016 e 04.04.2018, com fundamento em um único habeas corpus, qual seja, o HC nº 126.292. 
Tais dados não se alteraram muito no ano de 2017, o que demonstra que as decisões de segundo grau continuam a não observar a jurisprudência das Cortes Superiores. Nesta toada, o respeito à garantia constitucional da presunção de inocência seria instrumento impeditivo de milhares de injustiças. De acordo com dados estatísticos compilados também pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no ano de 2017, foram recebidas 19.411 intimações. Tais intimações apontam média anual de 26% de decisões liminares concessivas de ordem em sede de habeas corpus impetrados somente pela DPSP no STJ. Em relação a decisões de mérito concessivas de ordem, tal percentual sobe para 44% em 2017, o que significa que 8.552 pessoas estavam cumprindo pena de maneira ilegal. 
Somente em agosto de 2017, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recebeu 4.025 intimações do STJ relativas a habeas corpus impetrados por ela, dos quais 1.214 foram concessivos de ordem, seja em sede liminar, no mérito (concessiva ou de ofício), ou seja, 1214 pessoas estavam cumprindo pena de maneira ilegal. 
Essas e outras milhares de pessoas, ao iniciar o cumprimento da pena a partir de condenação em segunda instância, estarão cumprindo-as de maneira ilegal, tanto que o índice de reforma nos tribunais superiores é elevado. (LIMA, Leonardo Biagioni, et allí. Presos pobres livres em segunda instância? Um olhar mais atento muda a perspectiva. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/presos-pobres-criminal-instancia-14042018, acesso: 24/06/2018. Grifo nosso.) 
  1. Com efeito, é certo que, por duas oportunidades, a primeira em 19 de abril e a segunda em 22 de maio últimos, Vossa Excelência, com suporte no art. 21 da Lei 9.868, de 1999 e art. 21, IV, do RISTF, solicitou a inclusão da análise do pedido de liminar formalizado nesta ação em pauta do Pleno.
  2. Passados mais de 30 dias do último despacho (e mais de 60 do primeiro), acentua-se uma situação de todo insustentável à segurança jurídica e à defesa da liberdade em nosso Estado Democrático de Direito. Situação que restará ainda mais dramática com a perspectiva de que o recesso forense postergará por, no mínimo, mais 30 dias, totalizando mais de 100 dias, a espera pela apreciação do Pleno de pedido liminar urgente e de graves consequências à coletividade.
  3. Frise-se, nesse sentido, que sequer o acordão do HC nº 152.752 foi publicado, mesmo passados mais de 80 (oitenta) dias de proclamada a decisão, contrariando, ainda, o disposto na resolução 536/2014 desta Corte que estabelece prazo de 60 dias para referida publicação.
  4. O fato é que diversos cidadãos sofrem os impactos morais, corporais e materiais do cerceamento em seu direito à liberdade, a partir de decisões que ainda não encontram suporte em orientação segura desta Corte a respeito da possibilidade e limites da execução provisória da pena privativa de liberdade.
  5. Destarte, diante do excessivo ônus suportado pelo cidadão em face do não julgamento pelo Pleno do pedido de liminar pleiteado nesta ação, afigura-se como de todo adequada a solução que restaure o máximo respeito ao princípio de liberdade, qual seja, a concessão da medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário.
  6. Para tanto, é cabível a aplicação, por analogia, do disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.882, de 1999, a exemplo do que ocorrera em sede da ADPF 444[3], à luz do que já foi exposto sobre a extrema urgência da medida, acentuada pela proximidade do recesso forense, bem como, pelo perigo de lesão grave, que se concretiza a cada dia a milhares de cidadãos presos sem que haja orientação segura desta Corte a respeito da possibilidade e limites da execução provisória da pena.
  7. Diante de todo o exposto, requer a concessão da medida liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, a fim de: i) impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado; ii) tornar sem efeito, ao menos até o julgamento do mérito deste processo constitucional, qualquer decisão de prisão após condenação em segunda instância decretada sob o fundamento de que é obrigatória a execução antecipada da pena – suspendendo-se, igualmente, a súmula 122 do TRF-4, a Portaria nº 1 da Terceira Turma do TRF-1, a Portaria nº 1 da Quarta Turma do TRF-1, e quaisquer outras análogas expedidas por tribunais ou órgãos fracionários de segunda instância, por afronta à decisão do STF no HC 126.292 e nas liminares das ADC 43 e 44, uma vez que somente dois votos apontaram para a automaticidade da prisão; iii) subsidiariamente, impedir e tornar sem efeito qualquer decisão que importe em execução provisória de pena privativa de liberdade antes da existência de decisão condenatória transitada em julgado de forma automática, sem fundamentação a indicar a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP.

Nestes termos,
P. Deferimento.


Celso Antonio Bandeira de Mello
OAB/SP 11.199
Weida Zancaner Bandeira de Mello
OAB/SP 36.388


Geraldo Prado
OAB/RJ 46.484
Michel Saliba Oliveira
OAB/DF 26.694


Gabriel de Carvalho Sampaio
OAB/DF 55.891
Paulo Machado Guimarães
OAB/DF 5.358





[1] Ressalta-se que, até o momento, não houve publicação do acórdão. Consta como último andamento do processo o despacho do ministro relator Edson Fachin, publicado em 25/06/2018, atendendo a pedido da defesa, determinando que sejam tomadas as providências junto à Secretaria da Corte, para fins de cumprimento das disposições da Resolução-STF nº 536, de 2014, que estabelece o prazo de 60 dias para publicação do acórdão.
[2] Reconhecido em sede da ADPF 347, relator Min. Marco Aurélio. http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo798.htm
[3] Decisão do ministro relator, Gilmar Mendes, disponível na íntegra em: https://www.conjur.com.br/dl/adpf-444-conducao-coercitiva.pdf. Acesso: 24/06/2018.
Fonte: www.brasil247.com

domingo, 24 de junho de 2018

O “mercado” não tem medo da incerteza, mas de que se tenha um governo

galov
Nos jornais de hoje, várias matérias sobre a repetição de um “Efeito Lula” no descontrole da economia, como nos estertores do governo FHC,  e sobre Ciro Gomes ser “o pavor do mercado“, refletindo o que seriam os temores dos financistas com as eleições presidenciais.
O único fato que não se quer ver, claro, é que a eleição presidencial só não tem um vencedor anunciado e a garantia de que não levarão o país a aventuras – ou a um confronto entre o candidato disposto a implantar uma ditadura e a ditadura da toga já implantada – porque eles próprios a deformaram com a provável retirada de Lula da disputa eleitoral.
Todos, inclusive os mais figadais inimigos do lulismo, sabem que qual seria o resultado de urnas com Lula.
E, da mesma forma, sabem que Lula faria um governo – embora certamente mais incisivo e sem tantas ilusões “republicanas” – sem guinadas abruptas, sem mudanças abruptas e com mais diálogo – e diálogo mais confiável – com os agentes do capital.
Como antes, Lula representaria muito mais uma mudança de médio e longo prazo para o Brasil e muito menos a expectativa de que (com objetivos diferentes, fique claro) Bolsonaro e Ciro realizem, legitimados pela eleição, um governo de natureza imperial nos primeiros meses de eventuais governos seus.
Não se menciona Geraldo Alckmin ou Marina Silva, claro, porque eles são tão apetitosos quanto macarrão sem sal e sem molho ao paladar do eleitorado e, embora dóceis à vontade do mercado, apenas ocupariam a cadeira, como objetos de decoração.
Nada mais semelhante, portanto, no comportamento das elites financeiras – diferentes da classe média, que é menos ambiciosa e mais odiosa – do que a velha fábula da galinha dos ovos de ouro.
Mataram o que tanto dizem desejar, o tal “pacto social”, transcrito em Lula, na esperança de apanhar toda a dúzia e meia de ovos que lhes faíscam aos olhos: tirar direitos dos trabalhadores, roubar o pré-sal, liquidar a Previdência, encolher os gastos sociais, abocanhar o que resta das estatais e perseguir a restauração do status colonial de nosso país, reduzido a um nada no jogo das nações e, portanto,  a apenas um terreiro dos interesses internacionais.
Nos dois anos de golpe, em que puderam tudo, pouco disso foram capazes de fazer e estão a braços com os impasses de uma situação que não podem estabilizar.
Se o Brasil é, para lembrar a frase célebre de Fernando Henrique Cardoso, um transatlântico que não aceita “cavalos de pau”, também é grande demais para ficar à deriva, desgovernado como está, por falta de legitimidade política dos que ocupam a ponte de comando.
Como o ambicioso aldeão da fábula, o mercado está obcecado por seguir abrindo nossas entranhas, mas só vai encontrar tripas, porque o Brasil não é, há muito tempo, governável sem adequar-se, pouco que seja, o binômio desenvolvimento-justiça social.
Na primária compreensão desta gente, o Brasil precisa de homens de mercado, quando, por seu tamanho, carências e potenciais, precisa de homens de Estado.
Fonte: http://www.tijolaco.com.br

Só uma CPI para corrigir os rumos da nossa Justiça


Parece que não tem jeito mesmo. Quando se imagina que o Supremo Tribunal Federal começa a comportar-se como uma corte de justiça de verdade, capaz de reparar injustiças e restaurar a confiança e credibilidade do Poder Judiciário, um dos seus ministros volta a agir de modo político-partidário, confirmando o posicionamento da Corte Suprema que, abandonando a sua missão de guardiã da Constituição, acumpliciou-se com os golpistas na destituição da presidenta Dilma Rousseff e na perseguição ao ex-presidente Lula. A decisão do ministro Edson Fachin de retirar da pauta do STF o pedido de libertação do líder petista, arquivando-o em seguida, não deixa dúvidas sobre o complô montado na justiça para banir Lula da vida pública e impedi-lo de concorrer às próximas eleições presidenciais. Surpreendentemente, os próprios ministros do Supremo reconhecem que a prisão do ex-presidente é ilegal mas, por medo de algo poderoso que se esconde nas trevas, não têm coragem de anular a sua condenação sem crime e libertá-lo.
O deputado Paulo Pimenta, líder da bancada do PT na Câmara Federal, a propósito desse comportamento dos magistrados, chegou a postar em seu tweet: "Fico a me perguntar, que interesses poderosos são esses, que agem nos subterrâneos, e que transformam advogados progressistas em Ministros covardes e servis nos tribunais superiores. Chego a pensar se não existe uma inteligência perversa por trás de tudo isso que estamos vivendo?" Com efeito, é estranha a transformação que sofrem os novos ministros quando sentam na cadeira do Supremo, como é o caso de Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, que chegaram tímidos e humildes e hoje se revelam arrogantes e partidários, completamente divorciados das leis e da justiça. Será que existe algum vírus naquelas cadeiras que penetram na corrente sanguínea dos novos ministros e os transformam? É claro que nem todos os ministros se deixaram contaminar por esse vírus, mas alguns, como os já citados, parecem confirmar aquele velho ditado: "Quer conhecer o vilão? Dá a ele o bastão".
A justificativa do ministro Fachin para arquivar o pedido de libertação de Lula parece uma piada: o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negou a admissibilidade do recurso do ex-presidente. No seu entendimento, se o TRF-4 tomou essa decisão de não enviar o processo ao STF não haveria motivo no momento para que o Supremo julgasse a medida cautelar sobre o mesmo caso. Ora, se depender daquela Corte de Porto Alegre, que além de confirmar a sentença decretada pelo juiz Sergio Moro ainda ampliou a condenação ilegal para 12 anos sem justificativa legal – apenas para impedir a sua prescrição – é óbvio que o recurso nunca chegará à Suprema Corte. O TRF-4 tem negado sistematicamente todos os recursos da defesa de Lula, inclusive os pedidos para que Tacla Duran seja ouvido em depoimento, o que deixa evidente o seu interesse em proteger algo ou alguém da Lava-Jato, onde, segundo o advogado, haveria operações suspeitas envolvendo as delações e o advogado Zucolotto, amigo do juiz Sergio Moro. O Superior Tribunal de Justiça também negou o depoimento de Tacla Duran. Afinal, do que eles têm tanto medo?
O mesmo ministro Edson Fachin, em outro despacho, determinou o arquivamento, a pedido da Procuradoria Geral da República, de uma investigação que envolve o presidente golpista Michel Temer. A PGR justificou o pedido com o entendimento de que não havia provas suficientes para o prosseguimento das investigações. Por sua vez, a presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia, informou que vai arquivar, também por falta de provas, a investigação da Polícia Federal sobre o envolvimento de ministros da Corte, citados por delatores da J&F. "Não foram encontradas gravações que mostrassem ministros do STF cometendo qualquer ato ilícito", ela disse. Interessante é que também não há provas ou mesmo gravações – sequer há crime – contra o ex-presidente, mas ele continua preso há mais de dois meses, porque todos os recursos da defesa para libertá-lo são negados. O uso de dois pesos e duas medidas para o julgamento de questões envolvendo Lula e Temer ou tucanos é escandaloso. Enquanto contra o líder petista as ações andam a jato, contra Aécio e Temer, por exemplo, andam a passos de cágado, com sucessivas prorrogações das investigações solicitadas pela PGR.
Em recente entrevista a uma emissora de televisão portuguesa, o ministro Marco Aurélio Melo afirmou que Lula está preso ilegalmente, mas acrescentou que a ilegalidade deve ser mantida porque a ministra Carmen Lúcia decidiu não pautar a questão da discussão da prisão em segunda instância até setembro. Alguém consegue entender isso? Eles sabem que a prisão do ex-presidente é ilegal, mas se tornam coniventes com as manobras para mantê-lo no cárcere. Se depender, portanto, desse pessoal, o líder petista vai permanecer na prisão, pelo menos até depois das eleições presidenciais, pois embora todos eles hipocritamente falem em democracia, não admitem a possibilidade de ele concorrer às eleições de outubro. Um só magistrado, o ministro Fachin, com uma única canetada contraria o desejo de milhões de brasileiros. Chega-se à conclusão de que só existem três alternativas para por fim à ditadura da toga e recolocar a justiça nos trilhos da justiça: uma revolta popular, o funcionamento da CPI da máfia das delações ou o surgimento de alguém como o presidente turco Erdogan, que colocou na cadeia todos os que participaram da tentativa de golpe contra o seu governo, inclusive juízes...
Fonte: www.brasil247.com

MARCO AURÉLIO MELLO CULPA CÁRMEN LÚCIA POR PRISÃO ILEGAL DE LULA



Um dia depois de denunciar à televisão portuguesa que o ex-presidente Lula está preso ilegalmente no Brasil (saiba mais aqui), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, responsabilizou Cármen Lúcia, presidente da corte, pela ilegalidade – desta vez em entrevista ao jornalista Octavio Costa, publicada no Jornal do Brasil.
"A presidente está retendo esses processos, não designa data para julgar. Eu liberei as duas declaratórias de inconstitucionalidade em dezembro do ano passado", reclamou Marco Aurélio. "A presidente, muito poderosa, não designa dia, e ficamos por isso mesmo. Cabe, evidentemente, à parte da ação provocar. Não sou representante da parte para brigar com a presidente", pontuou. "Não pode uma única pessoa ficar pinçando a dedo o que vai colocar ou não na pauta", afirmou.
Ele reiterou que a prisão em segunda instância fere cláusula pétrea da constituição brasileira. "A partir do momento em que sustento que (prisão) só após o trânsito em julgado, por consequência toda prisão, não apenas a do ex-presidente Lula, mas toda prisão açodada, temporã, é inconstitucional", explicou. Ele espera que a situação volte à normalidade em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumir a presidência do STF.
Fonte: www.brasil247.com

sábado, 23 de junho de 2018

RN atinge marca de 1 mil assassinatos em 2018, diz instituto

Dados do Observatório da Violência mostram crescimento de 45% da taxa em três anos.

Rio Grande do Norte registrou mais uma morte violenta e atingiu o número de 1mil homicídios em 2018, segundo o Observatório da Violência Letal Intencional (OBVIO) – instituto que contabiliza e analisa os crimes contra a vida. O crime aconteceu em Mossoró na tarde deste sábado (23).
De acordo com a Polícia Militar, dois homens em uma motocicleta chegaram disparando contra as pessoas que estavam em um ponto de venda de frango. Duas pessoas foram atingidas. Um homem morreu.
O crime aconteceu na rua Souza Leão, no bairro Belo Horizonte. Dois homens foram baleados e socorridos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro. Um deles, até o momento identificado apenas como Ediberto, faleceu. A outra vítima foi transferida para o Hospital Regional Tarcísio Maia.
Ainda não há informações sobre a motivação do atentado e identidade dos criminosos, que fugiram após ação.

1 mil homicídios

Segundo os dados do Observatório da Violência do RN, o número de 
homicídios cresceu 45,8% desde 2015. Mas se comparado ao mesmo
 período de 2017, o número de homicídios no RN teve queda de 14,5%.
 Dos 1 mil homicídios registrados, 916 foram por arma de fogo, segundo 
o levantamento do OBVIO.
Ainda segundo levantamento do OBVIO, 16 policiais foram mortos em 2018. 
A última vítima foi o policial civil aposentado José Renildo Santos Moraes, de 
 sábado.
Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.lobo.com
RN registra 1 mil homicídios de janeiro a 23 de junho, segundo o OBVIO (Foto: Flávio Muniz/ Inter TV Cabugi)RN registra 1 mil homicídios de janeiro a 23 de junho, segundo o OBVIO (Foto: Flávio Muniz/ Inter TV Cabugi)