Determinação aconteceu pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, por meio de mandado de segurança a pedido do Ministério Público.
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Foto: Demis Roussos/Governo do RN)
O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a republicação do edital do concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o reembolso
dos valores da taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a partir de
requerimento administrativo caso o canditado desista do concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018, modificaram
os requisitos para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi determinado que a
comissão do concurso providencie a republicação do edital.
Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil para o presidente da comissão organizadora do concurso.
Fonte: g1.globo.com
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