quarta-feira, 4 de abril de 2018

Juiz determina republicação de edital do concurso da Polícia Militar do RN

Determinação aconteceu pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, por meio de mandado de segurança a pedido do Ministério Público.

Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Foto: Demis Roussos/Governo do RN)

Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Foto: Demis Roussos/Governo do RN)
O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a republicação do edital do concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o reembolso 
dos valores da taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a partir de 
requerimento administrativo caso o canditado desista do concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018, modificaram 
os requisitos para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi determinado que a 
comissão do concurso providencie a republicação do edital.
Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob 
pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil para o presidente da comissão organizadora do concurso.
Fonte: g1.globo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário