quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Janot diz que golpe foi "motivação idônea e suficiente"



Marcelo Camargo/EBC
 




















Janot negou o pedido de anulação e disse que "o processo de impeachment foi autorizado e conduzido com base em motivação idônea e suficiente, não havendo falar em ausência de justa causa".


“Sob o manto da defesa à justa causa no processo de impedimento do Presidente, não é tolerado pela ordem jurídica nacional perquirir, de forma expressa ou dissimulada, o cerne da condenação”, acrescentou. Mas o golpe pode?



A presidenta eleita argumenta que o impeachment foi uma fraude, pois não houve crime de responsabilidade, condição para fundamentar juridicamente o afastamento, como determina a lei. Segundo Dilma, houve "desvio de poder" por parte do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que na época conduziu o processo por ser o presidente da Câmara dos Deputados.



Janot disse que só compete ao MPF analisar se os fundamentos para a condenação por crime de responsabilidade eram ou não hábeis para responsabilizar a presidente. “Entende a Procuradoria-Geral da República que a solução mais acertada para a indagação é reconhecer que, a priori, o processo de impeachment foi autorizado e conduzido com base em motivação idônea”, escreveu.



E acrescentou: “Por todo o exposto, é inviável cogitar de direito líquido e certo da impetrante à anulação de sua condenação, com base em desvio de finalidade dos agentes relacionados, até pela inviabilidade de se comprovar que a participação deles no processo de impedimento foi determinante, de forma isolada, para o resultado condenatório por três quartos dos membros do Senado, maioria qualificada e absolutamente expressiva daquele colegiado”.



Esta semana, o doleiro Lúcio Funaro, ligado a Cunha, disse em delação acordada com a PGR, comandada por Janot, que "Temer e Eduardo Cunha tramavam diariamente a saída da presidente Dilma Rousseff”. A declaração está em um dos anexos da delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



Segundo Funaro, enquanto Temer atuava no núcleo político do PMDB viabilizando interesses de empresas que subornavam o grupo para terem preferências em licitações, Cunha arrecadava vantagens ilícitas para garantir a sua base aliada nas votações do Congresso.



“Na época do impeachment de Dilma Rousseff, eles confabulavam diariamente, tramando a aprovação do processo e, consequentemente, a nomeação de Temer como presidente”, disse o doleiro em trecho da delação.



Mas para Janot, não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) reexaminar a decisão, "sob pena de esvaziar-se a previsão constitucional" de julgamento do Senado Federal no caso. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, ex-ministro de Temer e que se desfiliou do PSDB, articular do golpe, pouco antes de assumir a cadeira de ministro.



O procurador-geral considerou ainda que, mesmo que houvesse alguma das nulidades apontadas por Dilma, elas seriam insuficientes para suspender a condenação e seus efeitos. 


Do Portal Vermelho, Dayane Santos

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