quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Na mira da PGR, Reforma Trabalhista pode ser derrubada



Marcelo Camargo / Agência Brasil
Janot afirma que as normas aprovadas "violam princípios constitucionais"
Janot afirma que as normas aprovadas "violam princípios constitucionais"




















Encaminhada ao STF pelo procurador nesta semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) evidencia, em suas 72 páginas, a violação do direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista. Consta no texto que “as normas violam os princípios constitucionais (art. 5º, XXXV) da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição”.

“Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores que necessitem demandar direitos sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta Janot.

A presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), salienta que a reforma trabalhista é “absurda”. “Na prática, é jogar fora a carteira de trabalho quando o empregado não tem direito a férias, décimo terceiro, nem sequer uma carga horária pré-determinada. Você desconsidera conquistas caras para os trabalhadores. Desequilibra de vez a relação entre patrão e empregado que já é desigual e que com as leis trabalhistas eram de respeito mútuo”, aponta a parlamentar.

Quanto à justiça gratuita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos juízes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder esse benefício a quem ganha até dois salários mínimos – ou a quem declarar não estar em condições de pagar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

A Justiça do Trabalho recebeu, em 2015, 3.401.510 novas demandas, segundo o estudo “Justiça em Números 2016”. O total de demandas no Poder Judiciário é de mais de seis milhões. Os dados fazem parte de um relatório anual produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constam na peça apresentada por Janot ao Supremo.

"Esse levantamento, representa a necessidade de garantir o acesso de forma gratuita", afirma o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Para ele, a gratuidade da assistência jurídica é um preceito fundamental. "Tudo isso será questionado nos tribunais. A reforma foi um grande golpe, uma violência à nossa CLT”.

O texto aprovado pelo Congresso promove “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho. A Lei 13.467/17 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta o chefe do Ministério Público.

Em audiência pública realizada no Senado Federal, nesta semana, o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e procurador do Trabalho (Ministério Público do Trabalho), João Carlos Teixeira, disse que “a tendência, pela reforma, é que haja cada vez menos contratos de emprego”. “A reforma afastará o vínculo de emprego e, consequentemente, elidirá todos os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição”, denunciou.

Sobre a possibilidade de reversão da Reforma Trabalhista na Justiça, o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ironiza: “Que ‘Reforma’ Trabalhista?!”.

A proposta passou no final de abril pelo Plenário da Câmara, alterando também as regras relativas a honorários de perícia e de sucumbência. Outros pontos relativos a processos trabalhistas também foram desconstruídos pelo projeto (PL 6787/16). Para o parlamentar, as inconstitucionalidades são evidentes.

“Eu creio que a PGR acerta, quando entra com uma Adin contra aspectos da reforma. Além de inconstitucional, ela é cruel e injusta, porque retira direitos num momento tão difícil da vida dos trabalhadores. Num momento de desemprego você vai ter uma precarização ainda maior do trabalho no Brasil”, afirma Orlando.

O que preocupa Rodrigo Janot é o perigo evidente na demora processual, já que a legislação entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação.

O STF recebeu a Medida Cautelar na ADI 5766, questionando o art. 1º da Lei 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista. Conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

No despacho do ministro Barroso ele pede as manifestações, num prazo de cinco dias, da Advocacia Geral da União (AGU), da Presidência da República e do Congresso Nacional para só depois, se for o caso, conceder liminar. 

Reflexo da crise no desemprego

O Brasil tinha, no segundo trimestre deste ano, 15,2 milhões de lares em que toda a família estava sem emprego. Isso representa um aumento de 2,8 milhões, se comparado ao mesmo período de 2014. Um em cada cinco domicílios (21,8% do total) não tinha renda fruto do trabalho, conforme pesquisa encomendada pelo jornal Valor.

O estudo foi realizado pelo Instituto de Estudos de Trabalho e Sociedade (Iets) e pela Oportunidades, Pesquisa e Estudos Sociais (OPE Sociais), com base em microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 


Fonte: PCdoB na Câmara

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