Na noite da sexta-feira (24), com o país já em ritmo de carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional exigir de empregados não sindicalizados o pagamento da contribuição assistencial definida por acordo ou convenção coletiva. Os ministros acataram a proposta de "repercussão geral" da medida (de autoria do ministro Gilmar Mendes), ou seja, a decisão é válida para todos os casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário
CTB
Apenas Marco Aurélio Mello votou contra a decisão e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão. O recolhimento da taxa assistencial é, em geral, definido nas convenções coletivas das organizações sindicais e tem papel fundamental no custeio das atividades dos sindicatos.
“A decisão do STF é uma afronta à liberdade e autonomia sindical. Um violento ataque ao movimento sindical”, diz Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), lembrando que direitos hoje consagrados e universais foram originalmente demandados por um grupo de trabalhadores. Entre estas conquistas estão o salário mínimo, o limite de jornada de trabalho, o seguro contra acidentes de trabalho e a proteção à maternidade.
Não à toa, a proibição na cobrança da contribuição vem em um momento em que o governo tenta emplacar uma reforma trabalhista que retira direitos e conquistas da classe trabalhadora. “Tentam sufocar economicamente as organizações sindicais em um momento em que é preciso fazer a luta de resistência às reformas", afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt. "Objetivamente, esta decisão tem o objetivo de enfraquecer as ações do movimento sindical”.
Segundo Farkatt, a decisão é "catastrófica" para o sindicalismo, uma vez que a taxa assistencial é tão importante quanto o imposto sindical, especialmente no custeio de ações dos sindicatos durante as negociações coletivas. Até a decisão tomada na última sexta (24), nos casos em que a contribuição fosse regra determinada em assembleia sindical de uma categoria, se o empregado não desejasse contribuir com a estrutura sindical, poderia solicitar o cancelamento ou devolução dos valores.
Sindicatos patronais mantém direito de cobrança
Para o secretário nacional de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, Pascoal Carneiro, o STF só julgou inconstitucionalidade de recolhimento de contribuição dos sindicatos de trabalhadores, deixando de lado os sindicatos patronais.
"As empresa não associadas aos sindicatos patronais vão continuar pagando as taxas. Os trabalhadores e as centrais devem resistir aos ataques vindos dos empresários através de seus capachos no Congresso Nacional e no governo federal, assim como no Judiciário", diz ele. "O STF e o MPT só têm uma intenção: enfraquecer e acabar com a estrutura sindical dos trabalhadores", denuncia.
É também a opinião do advogado e especialista em direitos trabalhistas, Angelo Antonio Cabral. Para ele, ao decidir que as contribuições não podem ser fixadas por instrumentos coletivos – cujas validades e integridades também estão previstas na Constituição – pretende-se enfraquecer a arrecadação sindical e dificultar a mobilização e conscientização dos trabalhadores.
"Prescindir de um sindicalismo sustentável é o mesmo que prescindir da organização dos trabalhadores e colocá-los à mercê de quaisquer vontades do poder econômico", diz Cabral
Fonte: Portal CTB
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