O PL 4302/1998, enviado no governo Fernando Henrique Cardoso, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros poderá ser votado na próxima terça-feira (13).
Foto: Marina Fontenele/G1
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, enviada ao Senado Federal, e agora pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. Somente cabe agora analisar as alterações feitas pelo Senado Federal, e depois segue para sanção presidencial.
Parecer
Está pronto para votação o parecer do relator apresentado na última sexta-feira (09/12), pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), com voto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa ao Substitutivo enviado pelo Senado Federal.
O substitutivo (PLC 3/2001, número no Senado) no tocante ao trabalho temporário amplia de 3 meses para 12 meses essa modalidade de contratação com prorrogação por mais 90 dias. A proposta permite nova renovação do contrato através de acordo ou convenção coletiva.
Já sobre a prestação de serviços terceirizados, o Substitutivo permite que seja para qualquer atividade da empresa (meio e fim), possibilita ainda a subcontratação, a responsabilidade subsidiária em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários, e para as atuais, essa proposta, prevê anistia caso tenham débitos.
A proposta não possui dispositivos sobre a representação sindical dos trabalhadores.
Votação
A matéria consta na pauta da reunião deliberativa do colegiado da próxima terça-feira (13), às 14h30, no Plenário 01 do Anexo II.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
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