terça-feira, 15 de dezembro de 2015

STJ nega liberdade a Marcelo Odebrecht e 2 executivos da empresa

Por 4 a 1, ministros negaram habeas corpus apresentado pela defesa.
Relator do caso, ministro Ribeiro Dantas ficou vencido no julgamento.


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (15), por 4 votos a 1, um pedido de liberdade apresentado pela defesa do dono da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht.
Na mesma sessão, os ministros do STJ também negaram habeas corpus para outros dois executivos da empreiteira: Márcio Faria e Rogério Santos de Araújo. Todos são acusados de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro na primeira instância da Justiça.
O julgamento foi retomado nesta terça após ter sido interrompido no início do mês por um pedido de vista do ministro Jorge Mussi.

Em seu voto nesta terça, Mussi afirmou ver motivos para manter a prisão preventiva como forma de "garantia da ordem pública", apesar do fim da investigação policial sobre o empresário, preso desde junho e acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

Após citar depósitos bancários a diretores da Petrobras em contas no exterior, o ministro afirmou haver elementos que mostram risco de Marcelo "reiterar em prática criminosa". "Os crimes foram praticados mesmo depois da deflagração da operação Lava Jato", afirmou.

Ao final da sessão, Mussi foi acompanhado pelos ministros Félix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Gurgel de Faria. Ficou vencido o relator do caso, Ribeiro Dantas, que no início do mês havia votado para conceder prisão domiciliar a Marcelo Odebrecht.
O empresário e mais três ex-executivos ligados à Odebrecht foram denunciados em outubro pelo Ministério Público por suposto pagamento de R$ 137 milhões em propina, entre 2006 e 2014, em contratos de terraplenagem em diversas obras da Petrobras. A Odebrecht nega as acusações.
Em seu voto no último dia 2, Navarro havia considerado que não havia mais motivo para manter a prisão, sendo possível impor medidas cautelares, como o afastamento da empresa e a proibição de deixar o país.
Fonte: G1

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