Mais uma vitória a ser contabilizada pela categoria da rede estadual. A Lei Complementar Nº 505 que reajusta em 8,32% os vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista de educação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).
Serão beneficiados com essa publicação os professores e especialistas cuja jornada de trabalho corresponda a trinta horas semanais e que desempenhem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. Para os professores e especialistas que exercem jornada de trabalho diferente de 30 horas semanais o cálculo será feto de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
Confira os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados AQUI.
A lei estabelece ainda que o reajuste é retroativo a janeiro.
Fonte: www.sintern.org.br/
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