A Lei Complementar Nº 504 que estabelece novos critérios para a classificação das escolas da rede estadual de acordo com o porte e determina as funções gratificadas de diretor e de vice-diretor foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado. Essa é mais uma conquista da persistência e da luta da categoria.
De acordo com a lei, as escolas passam a ser classificadas com base no número de alunos matriculados em portes que variam de I a V. As 873 Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e as 420 Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE) serão substituídas por 666 Funções Gratificadas de Diretor e 575 Funções Gratificadas de Vice-Diretor, distribuídas de acordo com o porte das Escolas.
Confira a Tabela de classificação do porte das escolas AQUI.
Fonte: www.sintern.org.br/
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