Estado deve contratar 120 profissionais para hospital em Currais Novos.
Decisão é do juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, da comarca do município.
O juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, titular da comarca de Currais Novos, cidade da região Seridó potiguar, decidiu que o Governo do Rio Grande do Norte deve realizar a contratação de 120 profissionais da área da saúde para atender a demanda do hospital regional daquele município. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RN. Na decisão, o juiz considera, ainda, necessária a suspensão de todas as nomeações por parte do Estado do Rio Grande do Norte para exercícios de cargos de confiança até que o governo proceda as contratações da quantidade de profissionais mencionada.
De acordo com a sentença, devem ser nomeados 78 médicos, 10 assistentes sociais, 30 enfermeiros, um especialista em medicina intensiva e um técnico com habilitação em medicina intensiva pediátrica. O objetivo, segundo o magistrado, é garantir a prestação de serviço à comunidade em atendimento de urgências e emergências, sobretudo nas unidades de tratamento intensivo (UTIs) adulto e infantil.
O juiz destaca ainda que, de acordo com as informações prestadas pelo diretor da unidade hospitalar, apenas dois médicos trabalham atualmente na Urgência/Emergência daquela casa de saúde e não integram os quadros efetivos do Estado. “Destaco, por oportuno, que caso necessário, com o fim de adequar a realidade orçamentária do RN, possibilitando a contratação dos profissionais na área de saúde no Hospital Regional de Currais Novos, deve o Estado do Rio Grande do Norte exonerar ocupantes de cargos de confiança”, salienta o magistrado.
Além disso, o magistrado enfatiza que, “caso não existam profissionais concursados em número suficiente para tomar posse nos cargos referidos na presente sentença, o Estado do RN deve promover a realização de novo concurso público para o provimento dos cargos”.
Marcus Vinicius ressaltou também que no período entre a realização de eventual concurso e a posse dos aprovados, deverá a administração estadual promover a contratação de servidores suficientes para o atendimento do que foi determinado na sentença.
Multa
A sentença proferida pelo juiz ressalta que a não contratação dos 120 profissionais – ou suspensão de todas as nomeações até que estes profissionais sejam nomeados – implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, “valor a ser pago pelo servidor público responsável pelo descumprimento da determinação, por cada servidor nomeado em desobediência ao determinado na presente sentença”, acrescenta.
Fonte: g1.globo.com
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