terça-feira, 30 de julho de 2013

Justiça recebe ação de improbidade do FNDE contra ex-prefeita de Natal

Micarla de Sousa é acusada de ausência na prestação de contas em 2010.
Em nota, ex-prefeita disse desconhecer a ação e que irá se defender.



Micarla de Sousa, prefeita de Natal (Foto: Ricardo Araújo/G1)
Micarla de Sousa, ex-prefeita de Natal
(Foto: Ricardo Araújo/G1)
A Justiça Federal do Rio Grande do Norterecebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa. Segundo nota da assessoria de imprensa da Justiça Federal, Micarla é acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Procurada pelo G1, Micarla de Sousa emitiu nota dizendo que não foi notificada de qualquer decisão judicial a este respeito. "Após receber a notificação e ter acesso ao conteúdo da decisão, terei 15 dias para efetuar a minha defesa, que será feita prontamente. Cabe-me informar que todo recurso oriundo da fonte do FNDE é gerido pela Secretaria Municipal de Educação (SME). Caso tenha ocorrido qualquer falha na prestação de contas enviada, no ano de 2010, por aquele órgão, esta deverá ser devidamente justificada", disse a ex-prefeita.
Ivan Lira observou que em ação de improbidade administrativa, como é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura execução da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu.O juiz federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.
O magistrado ressaltou ainda que os procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não esclareceram nos autos qual a relação de Micarla de Sousa com duas empresas cujas cotas eles pretendiam que fossem bloqueadas. O juiz federal frisou: “a indisponibilidade de bens é medida cautelar de segurança patrimonial”.
Sobre a ex-prefeita Micarla de Sousa pesa a denúncia formulada pelo FNDE de que a Prefeitura de Natal, sob a sua gestão, recebeu, no exercício de 2010, recursos federais oriundos de repasses automáticos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. No entanto, não houve prestação de contas da referida verba.
Segundo as informações que constam na petição inicial, a então prefeita, no curso do procedimento no Tribunal de Contas da União, foi notificada para prestar contas ou devolver aos cofres públicos o valor conveniado. No entanto, assim não o fez e foi realizada inscrição no SIAFI para restituição aos cofres do FNDE na quantia de R$ 6.042.178,42.
Fonte: g1.globo.com

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