sexta-feira, 29 de março de 2013

Consultor responde sobre ação judicial e isenção por doença


Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Trabalhei diversos anos em regime de turnos alternados. Durante uns 15 meses a empresa me colocou em turno fixo, sem me pagar indenização. O meu sindicato entrou na Justiça com um processo coletivo como nosso representante. No ano passado recebi, através de Alvará Judicial, a indenização pleiteada sem desconto de Imposto de Renda. Onde devo lançar a quantia recebida ? Quanto ao desconto do IR, estou isento ? (Cláudio Miguez)
Resposta: Não. Informe, no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Os honorários pagos, conforme o caso, são informados na ficha "Pagamentos Efetuados". À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

2) Ganhei na Justiça revisão de aposentadoria pelo teto e recebi montante de atrasados no ano passado, já com desconto do Imposto de Renda. Onde devo declarar esse rendimento? (Carlos Azevedo)
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento recebido, diminuído dos honorários pagos ao advogado, se for o caso. Informe também e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Os honorários pagos, conforme o caso, são informados na ficha "Pagamentos Efetuados", código 60.

3) Tive Imposto de Renda retido na fonte no ano passado até abril. Após este mês, fiz perícia no INSS e consegui isenção por motivo de cardiopatia grave. Recebi o demonstrativo este ano com os rendimentos lançados em isentos ou não tributavel, porém não sei onde lançar o IR retido para recebê-lo em devolução, uma vez que o programa alega estar errado não ter valor lançado com tributável, mas ter Imposto de Renda retido. Como eu faço? (Fernando Resende)
Resposta: Informe o valor do imposto retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na coluna "Imposto Retido na Fonte". Confirme a informação “Foi informado imposto de renda na fonte sem valor de rendimento tributável”. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 07.

4) Fui avalista de aluguel e a pessoa não pagou. Tive de pagar ao proprietario em juízo R$ 50 mil. Como devo declarar este gasto no meu Imposto de Renda ? (Oreste Sobrinho)
Resposta: Informe o valor pago ao proprietário do imóvel na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se você for entrar com ação regressiva informe o crédito na ficha “Bens e Direitos”, com o código 99.

5) Faço declaração em separado do meu marido. Nos anos anteriores, alguns bens foram declarados na minha declaração e outros na dele. Queremos unificar os bens em uma declaração e, para isto, utilizamos o código 99 com esta informação. A dúvida é se no campo "Situação em 31/12/2011" deixamos zerado ou informamos o valor referente ao ano em questão. (Viviane Carbonell)
Resposta: No campo “Situação em 31/12/2011” deve sim ser informado o valor relativo a esse ano.

Fonte: g1.globo.com

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