terça-feira, 1 de setembro de 2020

KITS ALIMENTARES DISTRIBUÍDOS ATRAVÉS DAS ESCOLAS DA 2ª DRAE

            


     

O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE com base na Lei e na Resolução seguir, afirmam que:

 

A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A Resolução nº 02[1], 09 de abril de 2020, dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus – Covid-19.

 

                Diante do atual cenário de pandemia, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), via Subcoordenadoria de Assistência ao Educando (SUASE), vem discorrer sobre os Kits de Alimentação que foram/serão entregues nas Unidades Escolares de cada Diretoria Regional de Alimentação Escolar (DRAE).

                Nesses termos, é importante destacar que os Kits de Alimentação são compostos por gêneros alimentícios de qualidade nutricional e sanitária, a fim de garantir uma alimentação adequada e saudável para todos da rede pública de ensino estadual, além desses alimentos, sobretudo, serem ricos em macronutrientes (carboidratos, lipídios e proteínas) e micronutrientes (fibras, vitaminas A, C, Ca, Fe, Mg e Zn).

                A formação dos Kits de Alimentação, frise-se, tem como objetivo fornecer um bom aporte calórico aos educandos em suas casas perante a pandemia. O Kit de Alimentação tem como base alimentos oriundos das compras dos processos licitatórios vigentes da SEEC e processos de Dispensa de Licitação, via processo de chamada pública.

                O Kit de Alimentação tem em sua composição: 1 (um) kg açúcar, 2 (dois) kg arroz parboilizado, 1 (um) kg feijão, 3 (três) pcts flocão de milho, 3 (três) pcts macarrão tipo espaguete, 1 (um) und óleo, 1 (um) pct proteína de soja e 1(um) kg sal e 1 (um) kg polpa de frutas, podendo variar ou acrescentar alguns gêneros, dependendo, assim, de cada Regional (DRAE).

                Desse modo, passamos as informações acima aos gestores públicos da Rede Estadual para que inicialmente tenham conhecimento das informações prestadas e, posteriormente, contribuam para a execução e distribuição do respectivo Kit Alimentação. Nesses termos, essas são orientações aqui veiculadas.

Natal/RN, 04 de Maio de 2020.

 

                Embasado na legislação Federal e Estadual, o governo do RN autorizou a distribuição dos kits com gêneros alimentícios, que havia  em estoque nas escolas durante a quarentena. Das 47  unidades escolares da 2ª DRAE -  localizadas no Litoral Sul e no Agreste Potiguar, circunscritas na 2ª e 3ª DIREC's correspondeu a um total de  3.266 kits distribuídos. Cada kit, contendo alimentos provenientes do estoque de cada unidade escolar, de acordo com os gêneros disponíveis naquele momento.

                Das 47 escolas, apenas quatro não contavam com alimentos em estoque para atender a primeira remessa de distribuição.

                Conforme recomendação do governo, os kits foram entregues as famílias dos alunos que se encontravam em maior vunerabilidade,  já que não deu para contemplar a todos.

                Com base na nota técnica, proveniente do Governo do Estado do RN, a 2ª DRAE – Diretoria Regional de Alimentação Escolar, sediada na cidade de Nova Cruz, que atende as cidades do Litoral Sul e Agreste Potiguar, vinculadas, respectivamente, à 2ª e 3ª DIREC’s, distribuiu para as escolas na tabela abaixo, um montante de 17.740 KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

                A 2ª DRAE contabiliza que a segunda remessa dos KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, prevista para serem distribuídos neste segundo semestre, deverá constar de um montante de 17.740 famílias beneficiadas na Região Agreste Potiguar e Litoral Sul do Estado do RN.

                Deste montante, 30%, dos itens foram adquiridos através dos produtores da agricultura familiar, gerando emprego e renda para o homem do campo.


MUNICÍPIO

ESCOLA

TOTAL DE ALUNOS

1.        

BAIA FORMOSA

ESCOLA ESTADUAL ÁGUIDA SUCUPIRA

258

2.        

BAIA FORMOSA

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE

310

3.        

CANGUARETAMA

EE MATIAS MACIEL ENS 1 GRAU

109

4.        

CANGUARETAMA

ESCOLA ESTADUAL 4 DE MARÇO

71

5.        

CANGUARETAMA

ESCOLA ESTADUAL FABRÍCIO MARANHÃO

578

6.        

CANGUARETAMA

ESCOLA ESTADUAL FELIPE FERREIRA

263

7.        

CANGUARETAMA

ESCOLA ESTADUAL GUIOMAR VASCONCELOS

992

8.        

VILA FLOR

ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE TANCREDO NEVES

259

9.        

BOA SAUDE

ESCOLA ESTADUAL MARIA DO ROSÁRIO BEZERRA

244

10.     

BREJINHO

ESCOLA ESTADUAL JOSÉ LÚCIO RIBEIRO

628

11.     

BREJINHO

ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CAFÉ FILHO

263

12.     

BREJINHO

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA AUGUSTA DA TRINDADE

308

13.     

ESPIRITO SANTO

EE JOAQUIM DA LUZ ENS 1 E 2 GRAUS

443

14.     

ESPIRITO SANTO

EE PROF JOAO MARIA DIAS

313

15.     

JUNDIA

ESCOLA ESTADUAL JOÃO BERNARDO

148

16.     

LAGOA D´ANTA

ESCOLA ESTADUAL ANTONIA GUEDES MARTINS

256

17.     

LAGOA D´ANTA

ESCOLA ESTADUAL ANTONIO PINHEIRO BEZERRIL

285

18.     

LAGOA DE PEDRAS

ESCOLA ESTADUAL JOÃO TOMAS NETO

409

19.     

LAGOA SALGADA

ESCOLA ESTADUAL DELZUITE MARIA SOARES DA COSTA

337

20.     

LAGOA SALGADA

ESCOLA ESTADUAL EDMUNDO NEVES DO NASCIMENTO

470

21.     

MONTANHAS

ESCOLA ESTADUAL CARLOS GOMES

317

22.     

MONTANHAS

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA OCILA BEZERRIL

662

23.     

MONTE DAS GAMELEIRAS

ESCOLA ESTADUAL FELISMINO JOSÉ DA COSTA

116

24.     

NOVA CRUZ

ESCOLA ESTADUAL ALBERTO MARANHÃO

1105

25.     

NOVA CRUZ

ESCOLA ESTADUAL DJALMA MARINHO

668

26.     

NOVA CRUZ

ESCOLA ESTADUAL MARIA AURINEIDE DA SILVA

93

27.     

NOVA CRUZ

ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE GETULIO VARGAS

355

28.     

NOVA CRUZ

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA FIRMA FRANCELINA DE OLIVEIRA

183

29.     

NOVA CRUZ

ESCOLA ESTADUAL ROSA PIGNATARO

265

30.     

PASSA E FICA

ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO DJALMA ARANHA MARINHO

464

31.     

PASSA E FICA

ESCOLA ESTADUAL SENADOR JOÃO CAMARA

345

32.     

PASSAGEM

ESCOLA ESTADUAL ANTONIO DE OLIVEIRA FAGUNDES

154

33.     

PEDRO VELHO

ESCOLA ESTADUAL DOUTOR PEDRO VELHO

578

34.     

PEDRO VELHO

ESCOLA ESTADUAL FABRICIO MARANHÃO

325

35.     

PEDRO VELHO

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA OCILA BEZERRIL

312

36.     

SANTO ANTONIO

EE ALEXANDRE CELSO GARCIA

521

37.     

SANTO ANTONIO

EE DR MANOEL DANTAS ENS 1 GRAU

524

38.     

SANTO ANTONIO

EE FILOMENA DE AZEVEDO

772

39.     

SANTO ANTONIO

EE JULIA AUTA DE OLIVEIRA

198

40.     

SANTO ANTONIO

EE PREF JOSE DO CARMO DOS SANTOS - CAIC

416

41.     

SAO JOSE DO CAMPESTRE

EE BELMIRA LARA

358

42.     

SAO JOSE DO CAMPESTRE

EE DIOGENES DA CUNHA LIMA ENS 1 E 2 GRAUS

479

43.     

SAO JOSE DO CAMPESTRE

EE PADRE TOMAZ DE AQUINO ENS 1 GRAU

292

44.     

SERRA DE SAO BENTO

ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO MARCIO MARINHO

146

45.     

SERRA DE SAO BENTO

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOAQUIM TORRES

462

46.     

SERRINHA

ESCOLA ESTADUAL DOMITILA NORONHA

409

47.     

VARZEA

ESCOLA ESTADUAL DOM JOAQUIM DE ALMEIDA

277

 

Total

17.740


Fonte: https://literaturaradiante.blogspot.com/

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