Com exclusividade, trago a informação de que o Ministério Público do RN, por meio do seu Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis de Lima, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o Município de Santo Antônio em face do art. 2º, incisos V e VII, e Anexo I, da Lei nº 1.396/2016 que trata das contratações temporárias sem concurso público. A ADIn foi ajuízada em 18/05 e foi distribuída ao Desembargador Glauber Rêgo, que será o relator da ação no TJRN. A Câmara e a Prefeitura tem um prazo de 05 dias para se manifestarem na ação. Segundo fontes, a Câmara protocolou hoje sua manifestação. Ambos foram notificados no dia 30/05.
Em sua peça inicial, o PGJ ressaltou que “art. 2º, incisos V e VII, e Anexo I, da Lei nº 1.396/2016 do Município de Santo Antônio relaciona situações que não configuram necessidade temporária de excepcional interesse público, não havendo, portanto, a possibilidade de contratação temporária de servidores, haja vista que referidas hipóteses demandam a nomeação de servidores efetivos para o desenvolvimento das atividades que lhes são inerentes”.
Ele ainda diz que o citado dispositivo e o Anexo I da referida Lei “autoriza a contratação temporária de servidores públicos em situações que não configuram qualquer situação extraordinária, de forma que não há nenhuma justificativa para a investidura de qualquer servidor a partir de contratações temporárias, por se tratar de situações vivenciadas no cotidiano da Administração Pública”.
Para o Rinaldo Reis, “não se mostra razoável um Município do porte de Santo Antônio proceder à contratação temporária de 791 servidores, mormente em cargos cujas atribuições são do cotidiano da Administração Pública. Em situações tais, referidas atividades devem ser desenvolvidas por servidores efetivos, cujo ingresso na carreira deve ocorrer através do prévio concurso público de provas ou de provas e títulos. Some-se a isso, o fato das contratações temporárias serem objeto de renovação ano após ano, sempre embasada em diplomas legais de idêntico teor, os quais são remetidos à Câmara Municipal no claro intuito de burlar a regra constitucional do concurso público (…)”.
A Lei dos Contratos, como é conhecida a Lei nº 1.396/2016, foi alvo de muita polêmica quando esteve em pauta para votação na Câmara Municipal, tendo acirrado debates ferrenhos entre os vereadores aliados ao prefeitos e os seus oposicionistas. Houve até sessão que foi necessária escolta policial para que vereadores da oposição pudessem deixar a Câmara.
Só para refrescar a memória, esta é a segunda ADIn que o MPRN ajuíza contra o Município de Santo Antônio. A primeira foi fruto de uma denúncia que fiz através da Ouvidoria do MPRN, denunciando a inconstitucionalidade da Lei nº 1.379/2015. Para relembrar, dá uma lida no link AQUI.
Clique AQUI e leia na íntegra a peça inicial da ADIn do MPRN acerca da Lei dos Contratos 2016.
Fonte: ultimasdareparticao.com.br
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