Número representa R$ 21.189.032,62, segundo Receita Federal.
Prazo para regularizar a situação com a Receita está previsto para fevereiro.
A Receita Federal em Natal divulgou nesta terça-feira (15) o número de empresas incluídas na malha fina da pessoa jurídica. De acordo com o levantamento do órgão federal, 185 empresas potiguares foram pegas na malha fina. O valor de diferença detectado pela Receita é de R$ 21.189.032,62.
Em comunicado enviado através da assessoria de comunicação, desde esta segunda-feira (14), a Secretaria da Receita Federal do Brasil começou a enviar cartas às pessoas jurídicas de todo o país, para que apurem o Imposto de Renda com base no lucro presumido.
De acordo com os dados da Receita, as divergências foram constatadas entre valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário 2013. Ainda de acordo com o comunicado, as cartas estão sendo enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas.
"Neste momento, não há execução de procedimentos fiscais. As cartas orientam os contribuintes a não comparecerem à Receita Federal. O objetivo das cartas é comunicar à pessoa jurídica o apontamento em malha fiscal e informar a existência do extrato disponível na internet, para consulta dos valores e de orientações sobre como se autorregularizarem, para que estas possam realizar os ajustes necessários nas suas declarações e informações prestadas à Receita", explica o comunicado emitido a imprensa.
O extrato está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (clique AQUI) e é passível de acesso exclusivamente por assinatura digital válida. O prazo para o contribuinte regularizar a situação com a Receita vai até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016. Contribuintes com a situação não regularizada podem ser autuados a pagarem multas de até 225% ou até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária.
Fonte: G1
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