Sandro Pimentel (PSTU) queria revogação do reajuste da tarifa de ônibus.
Associação dos Magistrados classificou crítica como 'ato de covardia'.
O vereador de Natal Sandro Pimentel (PSTU) usou as redes sociais para chamar de "frouxo" e "medroso" o juiz que suspendeu o pedido liminar para a revogação do aumento da passagem de ônibus em Natal. A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) repudiou as declarações do vereador. A decisão foi do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O valor da tarifa aumentou de R$ 2,35 para R$ 2,65 no dia 20 de julho. O reajuste motivou dois protestos nas ruas de Natal nas últimas semanas.
Na nota publicada nas redes sociais, o vereador se diz depecionado com o magistrado e afirma que o juiz "tremeu nas bases". "Um juiz ganha mais de R$ 30 mil pra não julgar, então vá pescar ou fazer qualquer outra coisa", critica o parlamentar.
Para a Associação dos Magistrados, o "ataque à pessoa pessoa do juiz apresenta-se como inadmissível ato de covardia, agressivo, difamador e injurioso, que demonstra o desconhecimento do parlamentar sobre o sistema democrático, o qual permite recurso das decisões judiciais mediante os meios legais disponíveis", diz a nota assinada pelo presidente da Amarn, Cleofas Coelho de Araújo Júnior.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RN, o magistrado decidiu pela suspensão da liminar depois que a Procuradoria Geral do Município informou ao juízo que o prefeito Carlos Eduardo Alves ingressou com a ação de inconstitucionalidade no TJRN solicitando a suspensão da eficácia das leis que condicionam o aumento na tarifa ao debate público na Câmara Municipal. A aplicação das leis era usada como argumento para a revogação do reajuste.
Como o prefeito recorreu a uma instância superior para suspender as leis, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu aguardar a decisão do TJRN. O magistrado aponta que o procedimento adequado do juiz de primeiro grau é o de aguardar a decisão do tribunal “para não coexistir enleios entre possíveis decisões distintas, conflitantes, quando evidentemente prevalecerá aquela a ser adotada pela instância superior”.
Fonte: G1/RN
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