sábado, 1 de agosto de 2015

Vereador chama juiz de 'frouxo' após ter liminar suspensa em Natal

Sandro Pimentel (PSTU) queria revogação do reajuste da tarifa de ônibus.
Associação dos Magistrados classificou crítica como 'ato de covardia'.


Vereador de Natal criticou postura do magistrado nas redes sociais (Foto: Reprodução/Facebook)
Vereador de Natal criticou postura do magistrado
nas redes sociais (Foto: Reprodução/Facebook)
O vereador de Natal Sandro Pimentel (PSTU) usou as redes sociais para chamar de "frouxo" e "medroso" o juiz que suspendeu o pedido liminar para a revogação do aumento da passagem de ônibus em Natal. A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) repudiou as declarações do vereador. A decisão foi do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O valor da tarifa aumentou de R$ 2,35 para R$ 2,65 no dia 20 de julho. O reajuste motivou dois protestos nas ruas de Natal nas últimas semanas.

Na nota publicada nas redes sociais, o vereador se diz depecionado com o magistrado e afirma que o juiz "tremeu nas bases". "Um juiz ganha mais de R$ 30 mil pra não julgar, então vá pescar ou fazer qualquer outra coisa", critica o parlamentar.

Para a Associação dos Magistrados, o "ataque à pessoa pessoa do juiz apresenta-se como inadmissível ato de covardia, agressivo, difamador e injurioso, que demonstra o desconhecimento do parlamentar sobre o sistema democrático, o qual permite recurso das decisões judiciais mediante os meios legais disponíveis", diz a nota assinada pelo presidente da Amarn, Cleofas Coelho de Araújo Júnior.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RN, o magistrado decidiu pela suspensão da liminar depois que a Procuradoria Geral do Município informou ao juízo que o prefeito Carlos Eduardo Alves ingressou com a ação de inconstitucionalidade no TJRN solicitando a suspensão da eficácia das leis que condicionam o aumento na tarifa ao debate público na Câmara Municipal. A aplicação das leis era usada como argumento para a revogação do reajuste.

Como o prefeito recorreu a uma instância superior para suspender as leis, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu aguardar a decisão do TJRN. O magistrado aponta que o procedimento adequado do juiz de primeiro grau é o de aguardar a decisão do tribunal “para não coexistir enleios entre possíveis decisões distintas, conflitantes, quando evidentemente prevalecerá aquela a ser adotada pela instância superior”.

Fonte: G1/RN

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