Polícia Federal contabilizou 114 assaltos entre 2010 e 2012 no estado.
Decisão atendeu a ação do Ministério Público do Trabalho.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por falta de segurança adequada nas agências do Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) motivada pelos assaltos ocorridos no estado. A decisão é da juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os Correios, contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012 no RN. Desde 2008 a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos. Os dados foram citados pelo MPT na ação, que teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).
No ano passado, um assalto ocorrido aos Correios de Patu, na região Oeste potiguar, terminou com a morte do gerente da agência, Arni Praxedes de Melo, de 55 anos. Também em 2014, um vigilante foi morto em Paraú. A vítima foi identificada como Kléber Márcio Freire da Silva, de 33 anos.
“Apesar de funcionarem como banco postal e realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras”, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira.
Segurança
A representação do Sintect informa que em 2014, a diretoria regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.
No entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em andamento a contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de quase 100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança devidos.
Para o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que assina a ação, “a empresa falhou em instalar os incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”.
A ação ressalta ainda que as condições de segurança continuam inferiores ao exigido pela função que exerce como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.
Condenação
A sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Além da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a condenação manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar. As agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação.
O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.
Fonte: G1/RN
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