Mensagem do Governo do Estado foi aprovada nesta quinta-feira (10).
Delegados terão aumento real de 66% e agentes e escrivães de 35%.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o reajuste dos vencimentos das categorias da Polícia Civil do RN. Com a aprovação, os delegados terão um aumento real de 66% e os agentes e escrivães de 35%, referentes à reposição salarial dos últimos quatro anos. O reajuste será parcelado e implantado de forma gradual nos meses de março e setembro de 2015 e em março e setembro de 2016.
Apesar do reajuste, o SINPOL-RN deveria ter participado das negociações e não apenas os delegados, para que o projeto apresentasse de maneira justa uma recomposição e reajuste salarial para todos os cargos da Polícia Civil, bem como atendesse outros pleitos da instituição, como melhores condições de trabalhos e efetivo.
Repúdio
Apesar dos reajuste aprovado, o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN) preparou uma nota de repúdio. A nota foi distribuída entre os deputados.
Leia a íntegra da nota:
O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública, entidade legalmente constituída, reconhecida e registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, vem a público repudiar a aprovação da Lei Complementar a ser votada no dia de hoje na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
A desaprovação e aversão ao referido projeto se dá pelo fato do mesmo ter sido construído com a negociação do Executivo exclusivamente com os Delegados, deixando de fora os Escrivães e Agentes de Polícia, através de sua representação sindical.
Fomos todos tomados de espanto e surpresa quando à revelia da Entidade representativa dos Agentes e Escrivães, e até mesmo do Secretário de Segurança que informou não ter sido se quer informado do fato, quando constatamos o irremediável: toda uma luta por melhoria das condições de trabalho, aumento de efetivo, retirada de presos das delegacias do interior e fortalecimento de todos os cargos que compõe a carreira policial Civil foi trocada por alguns mil reais para alguns, deixando de lado aqueles que labutam oferecendo suas vidas nas ruas e tantos outros que adquiriram enfermidades permanentes devido ao escravizador trabalho cartorário.
No dia de hoje não se pode comemorar vitórias! Não estamos construindo uma polícia melhor. Uma Polícia forte não se faz presenteando um grupo que não se reconhece como policiais civis, e sim da “carreira jurídica”. Polícia forte se faz com efetivo suficiente, se faz com estrutura adequada, se faz com gestores que se portem como exemplo a seguir, se faz com motivação e valorização de todos os seus operadores.
O Governo do Estado juntamente com os Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte conseguiram dá mais um passo para adiante do abismo para a Segurança Pública do RN, deixando de lado, ou melhor, para trás, os sempre abandonados, porém aguerridos, Agentes e Escrivães.
Nesta manhã, o SINPOL/RN e sua base filiada, Agentes e Escrivães das mais variadas cidades do nosso Estado, vêm à Assembleia Legislativa repudiar o ato covarde do Governo do Estado em oferecer um salário de LUXO aos Delegados de Polícia e de miséria aos Agentes e Escrivães, também servidores de nível superior.
Os Agentes e Escrivães não vendem nem negociam sua dignidade e seu desejo de lutar por uma Polícia Civil estruturada e eficiente, na certeza que a aprovação dessa Lei demonstra claramente a traição dos Delegados não apenas para a Instituição Policial Civil e seus operadores (Agentes e Escrivães), mas principalmente com a sociedade que tem sido vítima da criminalidade e da impunidade que é alimentada pela inoperância da Polícia Investigativa, e que não ver nessa Lei qualquer perspectiva de melhoria da atuação Policial Civil.
Não temos nada a comemorar, mas temos muito por que lutar: lutar por dias melhores, lutar por dignidade, lutar para que um dia possamos deixar de ser meros registradores de boletim de ocorrência, registradores de Termo Circunstanciado de Ocorrência e instauradores de Flagrante Delito, e deixemos de ser meros burocratas da Segurança Pública para sermos uma Polícia Civil séria, comprometida com o combate à criminalidade para que possamos voltar a viver no Estado da paz e não da violência e das injustiças.
Confira as tabelas abaixo
TABELA 1 - A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015
Categoria
DELEGADO ESPECIAL R$ 18.752,13
DELEGADO 3ª CLASSE R$ 16.876,92
DELEGADO 2ª CLASSE R$ 15.189,23
DELEGADO 1ª CLASSE R$ 13.670,30
DELEGADO SUBSTITUTO R$ 12.303,27
TABELA 2 - A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
Categoria
DELEGADO ESPECIAL R$ 20.268,99
DELEGADO 3ª CLASSE R$ 18.242,09
DELEGADO 2ª CLASSE R$ 16.417,88
DELEGADO 1ª CLASSE R$ 14.776,09
DELEGADO SUBSTITUTO R$ 13.298,48
TABELA 3 - A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2016
Categoria
DELEGADO ESPECIAL R$ 21.785,84
DELEGADO 3ª CLASSE R$ 19.607,26
DELEGADO 2ª CLASSE R$ 17.646,53
DELEGADO 1ª CLASSE R$ 15.881,88
DELEGADO SUBSTITUTO R$ 14.293,69
TABELA 4 - A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Categoria
DELEGADO ESPECIAL R$ 23.302,70
DELEGADO 3ª CLASSE R$ 20.972,43
DELEGADO 2ª CLASSE R$ 18.875,19
DELEGADO 1ª CLASSE R$ 16.987,67
DELEGADO SUBSTITUTO R$ 15.288,90
TABELA 1 - A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015
CLASSES/ NÍVEL I/ NÍVEL II/ NÍVEL III/ NÍVEL IV /NÍVEL V
ESPECIAL R$ 6.266,65/ R$ 6.579,98/ R$ 6.908,98/ R$ 7.254,43/ R$ 7.617,15
1ª CLASSE R$ 5.222,20/ R$ 5.483,32/ R$ 5.757,48/ R$ 6.045,35/ R$ 6.347,62
2ª CLASSE R$ 4.351,84/ R$ 4.569,43/ R$ 4.797,90/ R$ 5.037,79/ R$ 5.289,69
3ª CLASSE R$ 3.626,54/ R$ 3.807,86/ R$ 3.998,25/ R$ 4.198,16/ R$ 4.408,07
4ª CLASSE R$ 3.022,11/ R$ 3.173,22/ R$ 3.331,88/ R$ 3.498,47/ R$ 3.673,39
TABELA 2 - A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
CLASSES/ NÍVEL I/ NÍVEL II/ NÍVEL III/ NÍVEL IV/ NÍVEL V
ESPECIAL R$ 6.773,56/ R$ 7.112,23/ R$ 7.467,85/ R$ 7.841,24/ R$ 8.233,30
1ª CLASSE R$ 5.644,63/ R$ 5.926,87/ R$ 6.223,20/ R$ 6.534,36/ R$ 6.861,08
2ª CLASSE R$ 4.703,86/ R$ 4.939,05/ R$ 5.186,00/ R$ 5.445,30/ R$ 5.717,57
3ª CLASSE R$ 3.919,89/ R$ 4.115,87/ R$ 4.321,67/ R$ 4.537,75/ R$ 4.764,64
4ª CLASSE R$ 3.266,57/ R$ 3.429,90/ R$ 3.601,39/ R$ 3.781,46/ R$ 3.970,53
TABELA 3 - A PARTIR DE 1.º DE MARÇO DE 2016
CLASSES/ NÍVEL I/ NÍVEL II/ NÍVEL III/ NÍVEL IV/ NÍVEL V
ESPECIAL R$ 7.280,47/ R$ 7.644,48/ R$ 8.026,71/ R$ 8.428,05/ R$ 8.849,45
1ª CLASSE R$ 6.067,05/ R$ 6.370,41/ R$ 6.688,93/ R$ 7.023,37/ R$ 7.374,54
2ª CLASSE R$ 5.055,88/ R$ 5.308,67/ R$ 5.574,10/ R$ 5.852,80/ R$ 6.145,45
3ª CLASSE R$ 4.213,24/ R$ 4.423,89/ R$ 4.645,09/ R$ 4.877,34/ R$ 5.121,21
4ª CLASSE R$ 3.511,03/ R$ 3.686,58/ R$ 3.870,91/ R$ 4.064,45/ R$ 4.267,67
TABELA 4 - A PARTIR DE 1.º DE SETEMBRO DE 2016
CLASSES/ NÍVEL I/ NÍVEL II/ NÍVEL III/ NÍVEL IV/ NÍVEL V
ESPECIAL R$ 7.787,38/ R$ 8.176,74/ R$ 8.585,58/ R$ 9.014,86/ R$ 9.465,60
1ª CLASSE R$ 6.489,47/ R$ 6.813,95/ R$ 7.154,65/ R$ 7.512,37/ R$ 7.888,00
2ª CLASSE R$ 5.407,90/ R$ 5.678,29/ R$ 5.962,20/ R$ 6.260,31/ R$ 6.573,33
3ª CLASSE R$ 4.506,59/ R$ 4.731,91/ R$ 4.968,50/ R$ 5.216,93/ R$ 5.477,78
4ª CLASSE R$ 3.755,48/ R$ 3.943,26/ R$ 4.140,42/ R$ 4.347,44/ R$ 4.564,81.
Fonte: G1/RN
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