quinta-feira, 17 de abril de 2014

Presidente do TRE indefere liminar que pedia liberação para Cláudia participar de campanha


Cláudia tem pedido negadoCláudia tem pedido negado
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), Amílcar Maia, indeferiu liminar em que a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) tentava recuperar o direito de seguir fazendo campanha.
O magistrado entendeu que o fato de Cláudia ter dado causa a nova eleição a impede de voltar a participar do pleito. "Eis que, a requerente, Sra. Cláudia Regina Freire de Azevedo, deu efetivamente causa à anulação do resultado do pleito ordinário, em virtude de suas inúmeras condenações na seara eleitoral, considerando-se o fato de ter obtido mais de 50% dos votos válidos no município de Mossoró, circunstância que se mostra inviabilizadora de sua pretensão de, no pleito suplementar, voltar a concorrer ao cargo de Prefeito daquela urbe", destacou.
Mais à frente, ele explicou que a jurisprudência não dá condições à candidatura de Cláudia. "E digo isso não só em virtude de cartesiano dispositivo incurso na Resolução TRE/RN nº 3/2014, mas sobretudo porque tal previsão nada mais é que o reflexo de interativa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que veda, taxativamente, essa relevante circunstância, baseada em um princípio basilar do nosso ordenamento, bem apontado pela Ministra Luciana Lóssio e constante do decreto ora impugnado, que é a proibição do benefício tomado a partir de própria atitude, dita irregular", destacou.
Agora Cláudia Regina terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poder voltar à disputa suplementar. "Tenho a plena convicção que o TSE corrigirá essa ofensa ao devido processo legal e @claudiarfreire será candidata a Prefeita", disse o advogado Daniel Victor no Twitter.

Fonte: www.omossoroense.com.br/

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