Francisco José Júnior assume após a nova condenação da prefeita Cláudia Regina, desta vez, no TRE
Ciro Marques
Repórter de Política
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), é o novo prefeito – de novo. No final da manhã de hoje, o parlamentar reassumiu a Prefeitura da cidade, de forma interina, devido a mais uma condenação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), desta vez, no Tribunal Regional Eleitora (TRE), ocorrida na tarde desta quinta-feira. E, desta vez, o prefeito interino chegou assumindo mudanças e anunciando projetos, mostrando que, realmente, prevê ficar um bom tempo no cargo.
Essa é a terceira vez que Francisco José Júnior assume a Prefeitura de forma interina. Antes, ele já havia ocupado o cargo em outras duas oportunidades também por decisão da Justiça Eleitoral que, no primeiro grau, havia determinado o afastamento de Cláudia Regina e Wellington Filho. Como o TRE tem o entendimento que só decisões de segundo grau podem ter efeito prático, a Corte devolveu os cargos à dupla de gestores após poucos dias, fazendo o vereador voltar rapidamente ao cargo que ocupava na Câmara.
Agora, no entanto, a perspectiva é de uma vida mais longa na Prefeitura de Mossoró. A decisão que confirmou a cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho não tem garantia de suspensão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, diferente do que ocorreu nas outras vezes que a prefeita foi afastada, Francisco José Júnior não assumiu dizendo que “nada ia mudar”. Pelo contrário. Confirmou que pretende fazer alterações, até, no secretariado.
“Vamos fazer algumas poucas mudanças”, declarou Francisco José Júnior, antes de assumir o cargo. Além disso, o prefeito interino também anunciou que ainda hoje vai implantar o projeto “Gabinete Popular”, que pretende nas sextas-feiras atender ao povo de Mossoró para ouvir as reivindicações no Palácio da Resistência.
CANDIDATURA
Projetando uma gestão de três meses, aproximadamente, é provável também que Francisco José Júnior fique ainda mais tempo no cargo. Afinal, ele pode ser a opção do grupo de Cláudia Regina (que é o mesmo da governadora Rosalba Ciarlini e da ex-prefeita Fafá Rosado) para disputar a Prefeitura nessas eleições suplementares. Ele deverá concorrer contra a deputada estadual Larissa Rosado, do PSB, que foi derrotada por Cláudia Regina na última eleição após ter liderado todas as pesquisas de intenção de voto realizadas em 2012.
INELEGIBILIDADE
No entanto, até o momento, nem Francisco José Júnior, nem Larissa Rosado confirmaram a candidatura, apesar de, no caso da deputada estadual, a situação não se liminar apenas aos acordos políticos para viabilizar até a condição de candidata. Larissa também depende da Justiça Eleitoral, ou melhor, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Isso porque, assim como Cláudia Regina, Larissa Rosado foi cassada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, na 33ª zona eleitoral e, como punição, foi imposta a ela a inelegibilidade. “Ela está cassada, mas essa inelegibilidade só passa a valer se for confirmada por um tribunal colegiado, conforme determina a Lei da Ficha Limpa”, explicou o advogado da deputada, Marcos Araújo, autor de boa parte das ações que causaram as cassações de Cláudia Regina.
Uso da máquina provoca condenação de “Highlander”
Diferente do que a imprensa nacional estava noticiando, Cláudia Regina não é “Highlander”, aquele guerreiro imortal dos filmes, que fez sucesso na década de 80. E a prefeita mossoroense mostrou isso da pior forma possível: foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral e afastada do cargo em decisão proferida nesta quinta-feira.
É importante ressaltar, no entanto, que apesar das 10 condenações em primeiro grau, a 11ª condenação no TRE foi uma surpresa. Tanto pelo julgamento, ocorrido após 10 adiamentos, quanto pelo resultado: 3 a 1. Apenas o juiz eleitoral Carlo Virgílio, o mesmo que foi responsável por boa parte dos adiamentos, votou favorável a Cláudia Regina, alegando que não tinha constatado provas suficientes para condená-la.
Diferente dele, julgaram o relator do processo, Eduardo Guimarães, e os magistrados Artur Cortez e Nilson Cavalcanti – além do juiz eleitoral de primeiro grau, Herval Sampaio, que a condenou em março deste ano, imprimindo no currículo de Cláudia Regina a primeira das dez condenações sofridas nas zonas eleitorais mossoroenses. O desembargador João Rebouças e o juiz substituto Gustavo Smith (que está no lugar de Verlano Medeiros) não votaram, alegando suspeição.
MOTIVAÇÃO
O processo julgado na tarde desta quinta-feira e que levou Cláudia Regina a primeira condenação na Corte Eleitoral potiguar é referente à primeira cassação dela, ocorrida em março, na 33ª zona eleitoral. O motivo: abuso de poder econômico e político, motivado, principalmente, pela atuação da governadora Rosalba Ciarlini no pleito eleitoral.
A ação de investigação da justiça eleitoral (AIJE) foi alicerçada, principalmente, na visita feita pela governadora a uma comunidade rural de Mossoró, onde ela disse que trabalharia para regularizar as terras dos moradores. O problema é que, apesar de fazer a promessa como chefe do Executivo Estadual, Rosalba estava ali na condição de apoiadora da candidatura de Cláudia Regina.
Tanto que o filho de Rosalba, Marlos Rosado, que também participava da “caminhada” na zona rural, chegou a postar no Twitter a mudança de voto conseguida depois da atuação da governadora: eleitores de Larissa Rosado, muitos havia mudado o voto para Cláudia Regina. Na imagem, ele aparecia rasgando os cartazes de Larissa e pregando o de Cláudia.
A situação se agravou pelo fato da assessoria de imprensa do Governo do Estado ter utilizado a estrutura oficial para divulgar a visita e dizer que Rosalba havia conseguido “votos” para Cláudia Regina. O que teve a intenção de demonstrar a popularidade da governadora, acabou por configura a utilização de um cargo público para favorecer uma candidata.
Defesa vai recorrer ao TSE, mas conseguir liminar não será fácil
A cassação a Cláudia Regina nem mesmo se confirmou e a defesa da prefeita de Mossoró já se prepara para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com, pelo menos, um efeito suspenso que permita que a prefeita retorne ao cargo até o julgamento do mérito. O problema dessa situação é que, diferente do que aconteceu no TRE, quando a prefeita conseguiu três liminares para voltar ao cargo até o julgamento do mérito.
“Eles podem recorrer, tem direito a isso, mas não acho que será tão fácil, porque eles teriam que demonstrar que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi injusta. Mas não acho que terá como o TSE vê a fumaça do bom direito nessa situação, uma vez que o histórico dela demonstra outra coisa”, afirmou o advogado Marcos Araújo, autor do processo que causou parte das cassações de Cláudia Regina.
É importante lembrar, além disso, que o teor dos recursos interpostos no TRE com o objetivo de conseguir o efeito suspensivo para que Cláudia Regina voltasse a Prefeitura já foi até alvo de crítica do juiz eleitoral Eduardo Guimarães, que relatou dois, dos três pedidos. Isso porque, segundo o magistrado, a defesa nem se preocupou em argumentar ou apontar as falhas da decisão em primeira instância para justificar o retorno dela ao cargo, prevendo uma possível reviravolta no segundo grau.
Segundo Eduardo Guimarães, a defesa se preocupou, apenas, em alegar que o Tribunal Regional Eleitoral já vinha tomando decisões como essa, de que o afastamento poderia ser confirmado apenas na Justiça de segundo grau e pronto. Mesmo assim, vale lembrar, a prefeita conseguiu os três efeitos suspensivos que solicitou e, em onze meses de mandato, ficou afastada menos de duas semanas do cargo, mesmo tendo sofrido 10 cassações.
SÍNTESE DO ACÓRDÃO
Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação, bem como a de ausência do pressuposto da singularidade do recurso; no mérito, por maioria de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para manter a sentença recorrida por todos os seus fundamentos, bem como determinar que seja comunicada a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no aludido Município, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Vencido, quanto ao mérito, o Juiz Carlo Virgílio, que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a representação proposta pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Gustavo Smith acusaram suspeição para atuar no presente feito.
Fonte: jornaldehoje.com.br
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