quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

JFRN condena ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas por improbidade

Ele teria acertado com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos



Ex-prefeito Pantaleão Estevam de Medeiros. Foto: Divulgação
Ex-prefeito Pantaleão Estevam de Medeiros. Foto: Divulgação
O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.
Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de contrato bastante inferior.
Outro detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.
Em uma das ações penais, também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida da licitação.
As penas aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de reclusão, na ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito meses, no processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de detenção de cinco anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
META 18
A Subseção de Caicó da Justiça Federal cumpriu integralmente a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que determinava o
julgamento de todas as ações penais e ações de improbidade administrativa contra a Administração Pública ajuízadas até 31/12/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário