A direção do SINTE/RN esclarece à categoria que a lista dos 6.600 professores contemplados pelas horas extras foi conseguida pela assessoria jurídica do Sindicato depois de um requerimento feito à SEEC. O governo não se manifestou quanto ao pagamento dessas horas. Esse é um dos pontos de reivindicação da categoria.
Quem não constar nessa relação e tem 24 ou 60 horas em sala de aula deve solicitar uma declaração à direção da escola com os horários, turmas e disciplinas que leciona e enviar para o SINTE/RN para que seja feito o pedido de pagamento. Os educadores do Ensino Médio Inovador deve dedicar 16 horas com o aluno e quatro a projetos.
Aqueles que adquiriram ao direito da redução progressiva oriunda da lei complementar 049 (o antigo Estatuto do Magistério), tem direito ao planejamento, ou seja, as horas calculadas sobre as 30 horas da jornada, que é o critério para se obter a redução da sala de aula.
Fonte: www.sintern.org.br
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