MP também questiona prêmios com verba pública a ex-jogadores.
Ação afirma que benefícios à organizadora da Copa violam isonomia.
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar benefícios concedidos à Fifa, previstos na Lei Geral da Copa, e também contra prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970.
A ação entrou no Supremo na noite de segunda (17) e ainda não foi distribuída para o ministro que será relator.
Junto com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entraram mais cerca de 20 ações assinadas por Duprat com aprovação do procurador-geral, Roberto Gurgel. Ele afastou Duprat em razão de divergência manifestada pela subprocuradora em sessão do Supremo.A PGR pede a concessão de uma medida cautelar (provisória) para suspender três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil de danos relacionados à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).
Além da medida cautelar, a Procuradoria quer que o Supremo considere esses artigos como inconstitucionais. As ações foram assinadas pela subprocuradora da República Deborah Duprat, afastada recentemente do cargo de vice-procuradora-geral.
Essas 20 ações questionam leis estaduais sobre diversos assuntos, entre eles, isenções tributárias consideradas irregulares pela Procuradoria.
Benefícios à Fifa
Para Deborah Duprat, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa porque isso contraria a Constituição. "Contrariamente ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos que não foram causados por seus agentes", destaca o texto.
A subprocuradora destaca ainda que a isenção de gastos com despesas processuais viola o princípio de isonomia tributária previsto na Constituição. "A isenção dada à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais, aos seus consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia tributária. [...] Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados."
Prêmio a ex-jogadores
Para a Procuradoria, não se pode empenhar dinheiro público para pagar ex-jogadores. "O fim perseguido com a medida é patentemente inconstitucional. [...] A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs [...] não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinada pessoas", afirma a ação.
Fonte: g1.globo.com
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