domingo, 10 de fevereiro de 2013

Nova regra de aviso prévio não vale para todas as ações


Brasília (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na semana passada que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento. Especialistas na área comentaram a decisão.

O advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, esclarece que a decisão não vale para todos os casos que discutem o pagamento do aviso prévio antes de 2011. "Na prática, a aplicação da Lei do Aviso Prévio será estendida aos mandados de injunção ajuizados antes de 2011, ano de edição da nova lei e cujos julgamentos, embora iniciados, haviam sido suspensos. Ou seja, não é direito de todos os trabalhadores dispensados antes da edição da referida lei, como dá conta o voto do ministro Gilmar Mendes, do STF", afirma.

O mestre e doutorando em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, lembra que o direito dos trabalhadores ao pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço estava pendente de regulamentação desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, "A proporcionalidade do pagamento deste benefício está prevista no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal. Esta proporcionalidade no pagamento por tempo de trabalho ficou pendente de regulamentação no Legislativo até a edição da Lei do Aviso Prévio, em 2011. E por todo esse período o tema foi discutido Supremo por conta omissão legislativa", explica o professor.

Porém, segundo Freitas Guimarães, esta decisão engloba apenas os casos específicos que estão sendo discutidos no STF, como destacado pelo ministro Gilmar Mendes.

A decisão do ministro acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito.

Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de terem provocado a discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei.

"Essas pessoas que entraram com o mandado (de injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo. Então eu trouxe para decidir", disse o relator, ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Tribuna do Norte

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