terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Juíza determina expedição de certidão de óbito de Eliza Samudio


Decisão foi tomada a partir de pedido do MP e da família da vítima.
Durante júri popular, morte da ex-namorada de Bruno foi reconhecida.



Eliza Samudio (Foto: Reprodução/TV Globo)Eliza Samudio (Foto: Reprodução/TV Globo)
A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito da ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, Eliza Samudio. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão, da qual não cabe recurso, foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário do Judiciário Eletrônico.
A certidão de óbito é um documento expedido por um cartório civil, que declara a morte de um indíviduo e os detalhes, como data e local. O atestado de óbito é emitido por um médico que declara a morte de uma pessoa e aponta a causa médica do falecimento. Ele é necessário para a emissão da certidão. No caso deEliza Samudio, não houve emissão de atestado de óbito. O conselho de sentença do júri entendeu que a morte da jovem foi confirmada em depoimentos durante o julgamento que culminou na condenação de Luiz Henrique Ferreira Romão - o Macarrão -, e Fernanda Gomes de Castro. Eliza foi morta em julho de 2010, e seu corpo nunca foi encontrado.
O pedido da certidão foi feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura. Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do Ministério Público Estadual (MPE) e da família da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.
“Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, afirmou a magistrada na decisão.

Conforme a Justiça, já  foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu.
Júri
Em 23 de novembro, o júri popular do caso Eliza Samudio condenou os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.

O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa.
O crime
Conforme a denúncia, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo, nunca encontrado. O bebê Bruninho foi achado com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG).
Além dos três réus que tiveram o júri desmembrado, dois acusados serão julgados separadamente – Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, teve o processo arquivado.
Fonte: g1.globo.com

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