sexta-feira, 20 de abril de 2018

Justiça marca eleições suplementares em quatro municípios do RN

Galinhos, Parazinho, Pedro Avelino e São José do Campestre tiveram prefeitos e vices cassados pelo TRE. Cerca de 23,8 mil eleitores devem escolher novos gestores no dia 3 de junho.


Praça de Galinhos, na Costa Branca potiguar. Município terá novas eleições em junho deste ano.  (Foto: Maxwell Almeida)
Praça de Galinhos, na Costa Branca potiguar. Município terá novas eleições em junho deste ano. (Foto: Maxwell Almeida)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o
 domingo 3 de junho deste ano as eleições suplementares em quatro
 municípios do estado. Cerca de 23,8 mil eleitores serão mobilizados 
para escolherem novos prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades. 
Os antigos tiveram mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
Os municípios em questão são Galinhos e Pedro Avelino, ambos na
 região central, próximo à Costa Branca, além de São José do Campestre
 e Parazinho, na região Agreste potiguar. A data escolhida é a limite para 
este tipo de eleição neste ano. Os mandatos dos novos prefeitos seguem 
até 2020.
De acordo com dados da Justiça eleitora, Galinhos tem 2.322 eleitores 
 nos cargos até março, quando o TRE confirmou a cassação. Com a decisão
 em segunda instância, o presidente da Câmara assumiu o município interinamente.
 poder econômico e político, além de "conduta vedada". Um vereador também perdeu o mandato. Na mesma ação, o deputado estadual José Adécio foi condenado à inelegibilidade, por oito anos. No dia 3 de junho, 6.915 eleitores devem comparecer para escolher a nova liderança para o Executivo municipal.
Em uma mesma sessão, a Justiça Eleitoral negou recursos e confirmou a 
cassou os prefeitos de Galinhos, em março deste ano. A prefeita Rita de 
Luzier de Souza Martins (DEM) e a vice Edna Maria de Almeida Câmara,
 foram cassadas por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. 
As novos postulantes aos cargos vão disputar por 5.116 votos no município.
Cassado também foi o diploma da prefeita e a vice-prefeita da cidade de 
Oliveira Borges responderam a processo por captação ilícita de votos e 
abuso de poder econômico. O município conta com 9.446 eleitores aptos 
a votar.

Novos candidatos

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeitos nessas cidades 
aqueles que possuírem domicílio eleitoral nelas no prazo mínimo de seis 
meses antes da data da eleição e tenham filiação partidária deferida no
 mínimo seis meses antes da mesma data, ressalvado se houver prazo 
maior estabelecido no estatuto do partida.
No caso de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua 
escolha em convenção partidária. Os prefeitos e vices cassados não podem concorrer.
Confira abaixo os principais prazos do calendário eleitoral das eleições suplementares, nos quatro municípios:
25 de abril - Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos 
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
30 de abril - Último dia para a realização de convenções destinadas a 
deliberar sobre as coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e
 Vice-Prefeito.
02 de maio - Último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se, observada a data de escolha em convenção.
04 de maio - Último dia para os partidos políticos e coligações 
apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de
 registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito. Também Data a partir da
qual é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras 
públicas.
05 de maio - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
02 de junho (véspera da eleição) - Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, 
para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda 
política e para a propaganda na internet.
Fonte: g1.globo.com

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