Decisão monocrática foi proferida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Raquel Dodge pede reconsideração ou submissão do recurso ao colegiado do STF (Foto: José Cruz, Agência Brasil)
Ministério Público Federal pediu que o ministro Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão indeferiu a demissão dos 163
servidores efetivados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
sem realização de concurso. O pedido é da procuradora-geral da república,
Raquel Dodge.
Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão indeferiu a demissão dos 163
servidores efetivados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
sem realização de concurso. O pedido é da procuradora-geral da república,
Raquel Dodge.
A procuradora-geral propõe a reconsideração, ou a submissão do recurso ao
colegiado do STF, já que a decisão foi monocrática, somente do ministro Barroso.
colegiado do STF, já que a decisão foi monocrática, somente do ministro Barroso.
“A presente reclamação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República,
contra atos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
de enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos
e pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em
cargos efetivos de sua estrutura, sem prévia realização de concurso público”,
explica Dodge.
contra atos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
de enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos
e pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em
cargos efetivos de sua estrutura, sem prévia realização de concurso público”,
explica Dodge.
O ministro Roberto Barroso indeferiu um pedido de tutela antecipada,
que pedia a demissão dos servidores. Contudo Raquel Dodge argumenta
que o pedido se ampara na lei e que, portanto, deve ser considerado
pelo magistrado. “Convém, inclusive, mencionar que casos semelhantes
já foram contemplados com liminar”, defendeu a procuradora.
que pedia a demissão dos servidores. Contudo Raquel Dodge argumenta
que o pedido se ampara na lei e que, portanto, deve ser considerado
pelo magistrado. “Convém, inclusive, mencionar que casos semelhantes
já foram contemplados com liminar”, defendeu a procuradora.
Raquel Dodge disse ainda que não há dúvidas de que a permanência
dos servidores gera dano ao erário. “Inexistem dúvidas de que a persistência
desses atos viciados por inconstitucionalidade manifesta resultará em
dano ao erário, que provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos
indevidos, havendo de considerar-se o dano inverso decorrente do
indeferimento da medida liminar”, explica.
dos servidores gera dano ao erário. “Inexistem dúvidas de que a persistência
desses atos viciados por inconstitucionalidade manifesta resultará em
dano ao erário, que provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos
indevidos, havendo de considerar-se o dano inverso decorrente do
indeferimento da medida liminar”, explica.
Fonte: g1.globo.com/RN
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