O Supremo Tribunal Federal (STF), em um curto espaço de tempo, tem feito a releitura de diversos dispositivos constitucionais, dando uma nova versão que leva a um retrocesso. Depois de eliminar a presunção da inocência da Constituição Federal, admitindo a prisão em segunda instância, a corte considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.
Carta Maior
A decisão, que afeta também os trabalhadores do setor privado, significa dizer que o direito de greve passou a ser punido com o corte imediato do salário do trabalhador.
No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram do entendimento do relator da ação, Dias Toffoli, e demais ministros.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, são ilegais. Para ele, o corte antecipado “fulmina” o direito à greve. “Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família”, afirmou.
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. “Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, argumentou.
Para justificar a sua decisão pelo fim do direito de greve, o ministro Luís Barroso afirmou que a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público.
Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve, no entanto, ao punir previamente os funcionários públicos em greve com o corte no salário, não impõe nenhuma medida contra a administração pública ou o setor privado para pressionar a negociação. Isto é, apenas pune o trabalhador.
Já o ministro Gilmar Mendes, que esta semana disse que a Justiça do Trabalho protege demais o trabalhador, afirmou durante a sessão que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho: “Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso?”.
Mas foi a declaração do ministro Luiz Fux a mais reveladora do estado de exceção e retrocesso que enfrentamos. Segundo ele, essa decisão é importante porque vivemos um momento de crise, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
“O que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse Fux, ou seja, a decisão foi condicionada para ajustar a política de retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas do atual governo.
A maioria dos ministros que votaram pelo fim do direito de greve citou casos de greve que duraram meses e que afetaram diretamente a população, já que se trata de serviços públicos, por óbvio. O discurso, que a princípio tem apoio da população afetada, não leva em consideração as reais condições dos funcionários públicos que têm os seus salários defasados ano a ano pela administração e são obrigados a trabalhar em péssimas condições.
Esses trabalhadores carregam a pecha de que recebem altos salários para exercer sua função. Essa é a realidade de uma minoria, sendo que a maior parte dessa minoria é composta pelos chamados não-concursados.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a remuneração média do servidor público brasileiro cresceu 30,3% entre 2003 e 2008, durante o governo Lula. Nesse período, o valor médio aumentou de R$ 1.655,00 para R$ 2.158,00.
Quando analisamos os salários pela escolaridade percebe-se a diferença. Para funcionários públicos com até a 4ª série incompleta, a remuneração média passou de R$ 670,19 para R$ 956,80 em cinco anos. Um aumento de R$ 42,77%.
Já o salário médio dos trabalhadores com ensino médio completo cresceu 24,16% (de R$ 1.286,24 para R$ 1.596,96) e o dos profissionais com nível superior completo, 20,21% (de R$ 2.868,57 para R$ 3.448,31).
Do Portal Vermelho, com informações de agências
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