terça-feira, 15 de setembro de 2015

A DEMOCRACIA E AS NAÇÕES UNIDAS

A democracia é um dos valores e princípios essenciais, universais e indivisíveis das Nações Unidas. Assenta na vontade livremente expressa dos povos e está estreitamente ligada ao Estado de direito e ao exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
A democracia no direito internacional
Embora a Carta das Nações Unidas não mencione o termo “democracia”,  as palavras de abertura da Carta, “Nós, os povos das Nações Unidas”, são o reflexo do princípio fundamental da democracia, a saber, que a vontade dos povos é a fonte da legitimidade dos Estados soberanos e, por conseguinte, das Nações Unidas no seu conjunto.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia Geral em 1948, enunciava claramente o conceito de democracia, afirmando “A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos”. A Declaração enuncia os direitos essenciais para que haja uma verdadeira participação política. Desde a sua adopção, inspirou a elaboração de constituições em todos os cantos do mundo e contribuiu grandemente para que a democracia fosse aceite em todo o mundo como um valor universal.
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) lança os fundamentos jurídicos dos princípios da democracia, de acordo com o direito internacional, em particular:
  • a liberdade de expressão (Artigo 19º);
  • o direito de reunião pacífica (Artigo 21º);
  • o direito de se associar livremente com outros (Artigo 22º);
  • o direito de tomar parte na direcção dos negócios políticos, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos (Artigo 25º);
  • o direito de votar e ser eleito, em eleições periódicas, honestas, por sufrágio universal e igual  e por escrutínio secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores (Artigo 25º).
O Pacto é vinculativo para os Estados que o ratificaram. A 8 de Julho de 2010, o número de partes no Pacto era 160, ou seja, cerca de 85% dos Membros das Nações Unidas.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres estipula que os 186 Estados que a ratificaram (Julho de 2010) garantirão às mulheres, em condições de igualdade com os homens, o direito de votar em todas as eleições e de se apresentarem como candidatas bem como o de participar na vida pública e na tomada de decisões (Artigo 7º).
Apoiar a democracia no mundo inteiro
As actividades das Nações Unidas a favor da democracia e da boa governação são levadas a cabo, nomeadamente, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Fundo das Nações Unidas para a Democracia (FNUD), o Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DPKO), o Departamento de Assuntos Políticos (DAP) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH). Essas actividades são inseparáveis do trabalho da ONU a favor dos direitos humanos, do desenvolvimento e da paz e segurança, e consistem, entre outras coisas, em:
  • ajudar os parlamentos e as estruturas de governo descentralizadas a reforçarem o sistema de freios e contrapesos que permite que a democracia prospere;
  • promover os direitos humanos, o Estado de direito e o acesso à justiça, reforçando a imparcialidade e a eficácia dos mecanismos de defesa dos direitos humanos e dos sistemas judiciais;
  • garantir a liberdade de expressão e o acesso à informação, reforçando a legislação e a capacidade dos meios de comunicação social;
  • prestar assistência eleitoral e apoio a longo prazo aos órgãos de gestão das eleições; e
  • promover a participação das mulheres na vida política e na vida pública.
Todos os anos, são disponibilizados através do PNUD 1,4 mil milhões de dólares para apoiar os processos democráticos no mundo inteiro, o que faz da ONU um dos principais prestadores de cooperação técnica para a democracia e a governação no mundo.
As actividades políticas da ONU exigem que defenda os processos democráticos; os organismos de desenvolvimento procuram reforçar as instituições nacionais como os parlamentos, as comissões eleitorais e os sistemas jurídicos que constituem o fundamento da democracia; e as iniciativas a favor dos direitos humanos apoiam a liberdade de expressão e de associação, a participação e o Estado de direito, que são componentes cruciais da democracia.
A Assembleia Geral das Nações Unidas e a democracia
Desde 1988, a Assembleia Geral adoptou pelo menos uma resolução por ano relativa a um aspecto da democracia. A democracia tornou-se um tema transversal dos documentos saídos das grandes conferências e cimeiras das Nações Unidas, desde os anos 90, e dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente que delas emanaram, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Na Cimeira Mundial de Setembro de 2005, os Estados-membros reafirmaram que “a democracia é um valor universal, que emana da vontade, livremente expressa pelos povos, de definir o seu próprio sistema político, económico, social e cultural e que assenta na plena participação em todos os aspectos da sua vida”.
O Documento Final da Cimeira também sublinha que “a democracia, o desenvolvimento e o respeito de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são interdependentes e se reforçam mutuamente” e refere que “embora as democracias tenham características comuns, não existe um modelo único de democracia”. Os Estados-membros decidiram promover uma representação acrescida das mulheres nos órgãos governamentais de tomada de decisões, incluindo garantir-lhes a igualdade de oportunidades de participar na vida política (parágrafo 58g).
Na Declaração do Milénio, os dirigentes do mundo inteiro comprometeram-se a não poupar esforços para promover a democracia e reforçar o Estado de direito bem como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Decidiram lutar a favor da plena protecção e  defesa dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais no mundo e reforçar a capacidade de todos os países no que se refere a aplicar os princípios e as práticas da democracia e o respeito dos direitos humanos.
Dia Internacional da Democracia
A 8 de Novembro de 2007, a Assembleia Geral proclamou 15 de Setembro Dia Internacional da Democracia e convidou os Estados-membros, o Sistema das Nações Unidas e as outras organizações regionais, intergovernamentais e não governamentais a celebrarem esse Dia. O Dia Internacional da Democracia é uma oportunidade para analisar o estado da democracia no mundo. A democracia é, simultaneamente, um processo e um objectivo e só a plena participação e o apoio da comunidade internacional, dos órgãos de governação nacionais, da sociedade civil e dos indivíduos permitirão que o ideal da democracia se torne numa realidade.
Documento Final da Cimeira Mundial, A/RES/60/1, parágrafo 119.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 21º.
Em Maior Liberdade, A/59/205, parágrafo 148.
Documento Final da Cimeira Mundial, parágrafo 135.
Resolução da Assembleia Geral A/RES/55/2
.Fonte: www.unric.org/

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