Defesa do tenente Iranildo Félix queria inutilização de gravações telefônicas.
Além do lutador de MMA, PM é acusado de matar a ex-companheira.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça doRio Grande do Norte negou nesta terça-feira (16) um novo pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do tenente da Polícia Militar Iranildo Félix de Sousa, acusado de matar a tiros o lutador de MMA Luiz de França Trindade no dia 10 de fevereiro de 2014. O oficial da PM também é denunciado pelo assassinato de sua ex-companheira, a estudante de Direito Izânia Maria Bezerra Alves, de 31 anos. O crime aconteceu no 16 de fevereiro em uma estrada carroçável em Macaíba, na Grande Natal.
Para pedir o Habear Corpus, a defesa de Iranildo Félix solicitou a inutilização de gravações telefônicas que não pertençam aos dois indiciados no crime, o tenente PM e Valéria Cortez, sua então companheira, acusada como coautora intelectual na morte da universitária. A defesa pediu ainda o desentranhamento de laudos periciais e provas que teriam sido obtidas de forma ilícita, como os registros do aplicativo WhatsApp e postagens na rede social Facebook. Argumentou ainda a existência de suposto constrangimento ilegal.
No entanto, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, definiu que não há demonstração, nos autos, do alegado constrangimento voltado ao acusado e ressalta que o Habeas Corpus não é a via mais adequada para propor as modificações solicitadas. A Câmara Criminal negou todos os pedidos à unanimidade.
Fonte G1/RN
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