sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TRE mantém sentença de primeira instância e Cláudia Regina será afastada do cargo

Cláudia cassada de novoCláudia cassada de novoO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu por 3 x 1 manter a decisão do juiz Herval Sampaio Júnior que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM).
Conforme o texto do acórdão publicado no pleno do site do TRE, a prefeita deve ser afastada imediatamente do cargo.
Esse processo se arrastava há 28 dias, quando o relator Eduardo Guimarães proferiu voto pela cassação da prefeita. Desde então o processo estava parado porque o juiz Carlo Virgílio pediu vistas.
Somente ontem e após o assunto das dez cassações da prefeita se tornar manchete nacional, Carlo trouxe o voto-vista.
O magistrado abriu divergência em relação ao relator alegando que não há abuso de poder político nas ações praticadas pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha eleitoral do ano passado. "De fato há uma série de limitações inerentes ao cargo, mas ela é filiada a um partido político e tem o direito de externar as suas preferências políticas", frisou.
No caso do sítio Hipólito (em que Rosalba mudou a posição de um eleitor com a promessa de um título de terra), o magistrado chegou a admitir a possibilidade de compra de votos. "Não descarto a possibilidade de captação ilícita de sufrágio e até considero muito provável, mas falta as provas", alegou.
Para Carlo Virgílio, não houve uso de verba pública para ter apoio midiático.
O voto que tornou o placar 2 x 1 pela cassação foi proferido por Nilson Cavalcanti. "O governante tem que se abster de algumas atitudes. A constante presença da governadora em Mossoró causou uma confusão na cabeça do eleitor", declarou.
O caso do sítio Hipólito também foi abordado por Nilson: "Impressiona ainda que as fotos dos cartazes retirados foram tiradas pela própria assessoria do governo. Houve falta de pudor na captação ilícita praticada. Faltou ética e moral política".
Ele também acompanhou o entendimento do relator acerca do uso de recursos públicos para obter apoio de meios de comunicação.
O voto que decretou a manutenção da condição de cassada à prefeita foi proferido por Arthur Cortez. "Discordo da divergência. Há provas mais do que suficiente que apontam para a cassação", destacou.
O magistrado também entendeu que houve uso de verbas públicas para cooptar a mídia. "Não há como modificar a sentença do juiz (referindo-se a sentença de Herval Sampaio)", avaliou.
Ele disse entender que a governadora usou a máquina pública para beneficiar correligionários em Mossoró. "Apesar de todo o esforço a defesa não conseguiu desconstruir as provas", frisou.
RECADO
Antes de proferir o resultado o presidente do TRE/RN, Amílcar Maia, deu recado aos colegas: "Todos os votos, inclusive o da divergência, foram excelentes. Mas espero que essa demora não se repita mais", avisou.
Decisão do TRE repercute nacionalmente através de matéria da Folha S.Paulo
A decisão do TRE/ RN foi repercutida em nível nacional. Logo após o placar de 3 x 1 ser sacramentado, a Folha de S.Paulo registrou o fato na versão on line com o título: "Prefeita de Mossoró (RN) é afastada do cargo após dez cassações".
A matéria informa que ela deve ficar fora do cargo até que seja analisado o recurso da sentença no TSE e que "outros nove processos de cassação a que responde continuarão tramitando na Justiça Eleitoral potiguar".
O texto também lembra que ainda não foi fixado prazo para a realização de novas eleições num prazo de 90 dias.
O material assinado pelo jornalista Danilo Sá ressalta ainda que a prefeita de Mossoró responde "a acusações de irregularidades como prática de caixa dois (recursos não declarados em campanha) e uso de servidores públicos em campanha".
Defesa de prefeita entrará com recurso na segunda-feira e aposta em anulação no TSE
A defesa de Cláudia Regina promete para segunda-feira entrar com uma medida cautelar para garantir o retorno dela ao cargo e o recurso especial para reverter a decisão de segunda instância mantendo a primeira sentença.
A informação é do advogado Sanderson Mafra, que faz parte da banca de causídicos que defende a prefeita nas instâncias superiores. "Estamos avaliando os fundamentos tanto do voto divergente como do voto do relator", acrescentou.
Sobre a decisão do TRE, ele disse respeitar. "Mas discordamos dela e por isso vamos recorrer", reforçou.
O advogado da prefeita disse entender que vai conseguir anular as decisões tomadas em Mossoró e Natal. "Não há qualquer ilícito cometido por Cláudia. Ela consta como beneficiária de uma suposta irregularidade", acrescentou.
A questão que dá esperanças a Sanderson é técnica. "A governadora não foi incluída como polo passivo da ação e acreditamos que o processo pode ser anulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Existe uma chance disso acontecer nesse e em outros processos", avaliou.
Teor do Acórdão
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação, bem como a de ausência do pressuposto da singularidade do recurso; no mérito, por maioria de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para manter a sentença recorrida por todos os seus fundamentos, bem como determinar que seja comunicada a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no aludido Município, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Vencido, quanto ao mérito, o Juiz Carlo Virgílio, que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a representação proposta pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Gustavo Smith acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações"
Bruno Barreto
Editor de Política
Fonte:  omossoroense.uol.com.br

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