O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu manter duas cassações da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB). A novidade foi a decisão que incluiu a perda do mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e a determinação da posse do vice-governador Robinson Faria (PSD).
A corte também reformulou a sentença do então juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, que absolvera Cláudia Regina no processo movido pelo Ministério Público em que ela era acusada de uso de cimento para compra de votos. Com isso a chefe do Executivo municipal chega a 11 cassações.
O TRE manteve decisões tomadas pelos juízes Ana Clarisse Arruda e Herval Sampaio Júnior em primeira instância.
A sentença que manteve a primeira cassação foi atendido parecer do procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha que defendeu que a governadora, que fora punida com multa, fosse condenada a perda do mandato e inelegibilidade.
A solicitação foi acatada parcialmente pelo relator Marco Bruno Miranda, que só se posicionou contra o afastamento imediato. "Entendo que ela deve ficar no cargo, mas impedida de disputar eleição", frisou.
A divergência que garantiu o afastamento de Rosalba foi aberta pelo juiz Nilson Cavalcanti. Ele evocou a Lei da Ficha Limpa para decidir pelo afastamento imediato. "Verifico que nesse momento o diploma da governadora deve ser declarado nulo e ela afastada imediatamente do cargo", frisou.
Os outros quatro magistrados presente acompanharam a divergência de Nilson. Com isso, a governadora deve ser afastada do cargo em 24 horas após a publicação do acórdão.
Quem assume o cargo é o vice-governador Robinson Faria (PSD), que desde 2011 está rompido com Rosalba.
O TRE decidiu ainda que a multa de 30 mil Ufirs aplicada à governadora RosalbaCiarlini não cabe mais recurso. É que os advogados de Cláudia Regina só entraram com recursos para a prefeita afastada e pela coligação. Não agiram em favor da governadora. "A advogada Izabel Fernandes foi ao cartório no dia 1º de outubro pegou o processo e entregou o recurso no dia 2. Sem a defesa de Rosalba que só foi entregue no dia 7 de outubro, conforme relato do juiz Marco Bruno Miranda.
Primeira sentença mantida foi por abuso de poder político, econômico e midiático
Na segunda sentença do dia, o TRE decidiu por unanimidade manter a cassação de Cláudia Regina por abuso de poder econômico, político e midiático utilizando-se da máquina administrativa da Prefeitura de Mossoró.
O principal aspecto da sentença movida pelo juiz Herval Sampaio Júnior diz respeito ao flagrante de servidores da Justiça Eleitoral de um evento realizado com cargos comissionados em horário de expediente na casa de um engenheiro.
O relator Carlo Virgílio disse entender que houve abuso da máquina pública municipal. Ele também levou em consideração uso de servidores municipais para fazer o plano de governo e a utilização de verbas publicitárias da prefeitura para promover Cláudia. Outra questão foi o abuso da maioria dos veículos de comunicação que exaltaram a então candidata demista. "Esses veículos de comunicação têm um contexto de favorecimento a candidata e isso não foi filantropia", ironizou.
Afastamento de Rosalba foi pelo uso abusivo do avião do Governo do RN em campanha
O processo que resultou no afastamento de Rosalba foi o mesmo que resultou numa das dez cassações de Cláudia Regina em primeira instância.
Ao analisar o caso da prefeita, afastada desde a semana passada por outra condenação, o TRE manteve a sentença da juíza Ana Clarisse Arruda que a condenou à perda de mandato por abuso de poder político.
O processo que puniu Rosalba e Cláudia é relativo ao uso excessivo do avião do Governo do Estado. Nas contas da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, Rosalba veio 56 vezes a Mossoró no veículo estatal para fazer campanha para Cláudia.
O relator do processo Marco Bruno entendeu que: 1) um bem do Estado foi usado em favor da campanha de Cláudia; 2) praticou conduta vedada; 3)houve abuso de poder político e econômico.
A cassação de Cláudia Regina foi mantida com a unanimidade dos votos. "Não tenho como divergir de doutor Marco Bruno", frisou.
Sentença reformada trata de acusação de compra de voto com uso de saco de cimento
Ontem, pela primeira vez, o TRE reformulou uma sentença de processo de cassação de Mossoró. Até então a corte vinha agindo em consonância com as decisões monocráticas.
O caso em questão é o uso da compra de votos utilizando cimento flagrada por um servidor do Ministério Público. A defesa de Cláudia tentou desqualificar a testemunha e as provas, mas não convenceu o relator do processo Arthur Cortez. "As provas mostram que houve compra de voto", frisou.
O magistrado citou ainda o fato de Wanderson Diniz, dono da A Canaã Construções onde o flagrante foi feito, fechara contrato com a Prefeitura de Mossoró.
O placar estava 3 x 1 quando o juiz Marco Bruno Miranda abriu divergência alegando que houve flagrante preparado e por entender que a compra de voto não se consumou.
O último voto foi de Nilson Cavalcanti sacramentando a reforma da sentença e a 11ª cassação de Cláudia Regina.
Robinson Faria afirma que momento exige serenidade
Prestes a tomar posse como governador após o afastamento de Rosalba Ciarlini, Robinson Faria se manifestou na noite de ontem a respeito do assunto.
Em pronunciamento nas redes sociais, ele disse que o momento exige serenidade."Tomei conhecimento da decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação ao processo que envolve a inelegibilidade e o afastamento da governadora.Trata-se de um momento no qual é preciso manter a serenidade. O país e o Rio Grande do Norte têm instituições consolidadas", frisou.
Com posse prevista para o prazo de até 24 horas após a publicação do acórdão, Robinson firmou compromisso com a segurança institucional e jurídica. "O importante é que, seja qual for a conjuntura, não tomarei nenhuma decisão ou atitude que provoque um ambiente de insegurança administrativa ou jurídica. Cumprirei o meu papel constitucional", garantiu.
Adversário de Rosalba, Robinson garantiu que não vai punir ninguém. "É oportuno que fique claro que não me move o revanchismo, não me motiva a mesquinhez política, não me orientam as disputas eleitorais extemporâneas, não tenho interesses partidários menores. Cumpro e cumprirei sempre o papel que a Constituição me atribui, com as prerrogativas que a lei me garante, e pronto para contribuir com as instituições democraticamente constituídas", concluiu.
Os advogados de Rosalba anunciaram ontem que vão tentar reverter o quadro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário