quinta-feira, 4 de julho de 2013

Senado aprova aplicação de multa para empresa que pratica corrupção

Texto responsabiliza pessoa jurídica por crime contra administração pública.
Projeto é de autoria do governo e segue agora para sanção de Dilma.



O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por meio de votação simbólica, projeto que prevê o pagamento de multa para empresas que praticam crimes de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto é de autoria do governo federal e, como já foi aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Dependendo da gravidade do delito, a multa poderá varia entre  0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Caso a aplicação da multa de 0,1% a 20% do faturamento não seja possível, a pessoa jurídica pode ser penalizada com uma multa que varia entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Pelo texto, ficam enquadrados na lei crimes como oferecer vantagem indevida à administração pública, financiar a prática de ato ilícito, fraudar contrato de licitação ou impedir a realização de processo licitatório e criar, de modo fraudulento, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo.
O texto altera a legislação atual de modo a permitir que pessoas jurídicas sofram punição independentemente da natureza do vínculo entre quem pratica o ato e a pessoa jurídica que se beneficia. Atualmente, só a pessoa física está sujeita a penas; a empresa, no máximo, fica impedida de contratar com o governo.Há também sanções que vão da perda de bens ou suspensão parcial da manutenção das atividades da empresa até a sua dissolução compulsória. As organizações também podem ficar impedidas de receber incentivos ou empréstimos de entidades públicas por período entre um e cinco anos.
De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), com a lei, a punição dependerá somente da comprovação do delito, ainda que não seja comprovada a intenção.
“Não precisa mais demonstrar que a empresa quis praticar o crime. É só demonstrar que ela praticou - a chamada responsabilidade objetiva. É preciso ter fato, nexo e resultado [para a empresa ser punida]”, disse o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Para o senador Jorge Viana (PT-AC), o texto representa avanços no combate à corrupção. “Esse projeto nos coloca nos mesmos patamares de países mais desenvolvidos, que não aceitam conviver com corrupção.  [...] Vai facilitar tanto a atuação do Ministério Público quanto da justiça brasileira”, disse Viana.
Fonte: g1.globo.com

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