sexta-feira, 31 de maio de 2013

Justiça Federal é competente para julgar 'Assepsia', define juiz do RN

Decisão foi do magistrado Mário Jambo, da 2ª Vara Federal.
Juiz também definiu a competência da Justiça Federal para julgar o caso.


O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, determinou o fim do segredo de justiça do processo onde o Ministério Público Estadual e Federal denunciam suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal, fato que ficou conhecido como Operação Assepsia. Na decisão, o magistrado também definiu a competência criminal da Justiça Federal para julgar o caso, já que envolve recursos federais.
No total, 17 pessoas figuram como no processo onde são suspeitas de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica e crime contra lei das licitações.
O Juiz Mário Jambo ratificou ainda, na mesma decisão, todos os atos instrutórios, todas as provas até agora produzidas e igualmente os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual, onde o processo tramitava até então. No entanto, o ato de recebimento da denúncia foi excetuado, já que o Ministéiro Público Federal apresentou denúncia substitutiva à original, fato que será agora objeto de análise do magistrado.
Ainda na decisão, proferida esta semana, o Juiz Federal abriu o prazo de 15 dias para defesa preliminar dossuspeitos que se adequam ao conceito penal de funcionário público, conforme determina o Código Processo Penal.
“Como se não bastasse a imputação de crimes que envolvem verba federal, logo, bem da União, claro está que com o advento da Constituição Federal de 1988, encontra-se na esfera de competência do Tribunal de Contas da União, conforme o dispositivo em destaque, a fiscalização da aplicação das verbas federais repassadas pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, o que também demonstra que os supostos delitos objeto da denúncia teriam atingido interesse da União, enquadrando-se, indubitavelmente, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele ressaltou que a exposição dos fatos, mostrando o uso de verbas federais, por si só já atrelam o processo à Justiça Federal. “Destarte, encaminhada a presente ação penal a esta Justiça Federal, impõe-se, como medida de economia processual e de preservação de provas, a ratificação dos atos instrutórios, de todas as provas até agora produzidas e igualmente dos atos decisórios praticados na Justiça Estadual, à exceção do recebimento da denúncia, porquanto o Ministério Público Federal apresentou denúncia substitutiva à originalmente ofertada no Juízo Estadual, o que faz exigir um novo recebimento de denúncia por esta Justiça Federal”, ressaltou o magistrado da 2ª Vara Federal.

Fonte:G1/RN

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