quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Henrique Alves diz não ver 'risco de confronto' com STF sobre cassações


Presidente da Câmara falou após encontro com presidente do Supremo.
Alves reafirmou que palavra final sobre cassação de mandato é da Câmara.


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após visita de cortesia ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. (Foto: Elza Fiúza/ Abr)O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), deixa o Supremo
Tribunal Federal (STF) após visita de cortesia ao
presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
(Foto: Elza Fiúza/ Abr)
Um dia após enfatizar que a palavra final sobre a perda do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão é do Legislativo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta quarta-feira (6) que não há “o menor risco de confronto” da Casa com o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não há a menor possibilidade, o risco mínimo, de qualquer confronto entre o Legislativo e o Judiciário. Zero. Quem pensar diferente, é como diz o dito popular, pode tirar o cavalinho da chuva. Não há a menor possibilidade. É imenso o respeito do Legislativo com o Judiciário, e vice-versa”, destacou Henrique Alves na saída de uma visita de cortesia ao presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

No final do ano passado, no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato parlamentar dos deputados  federais condenados no processo. É o caso de Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).

Indagado na segunda (4), dia em que assumiu o comando da Câmara, se a decisão de casar os mandatos caberia aos deputados ou à Suprema Corte, Henrique Alves disse: “Eu já falei sobre isso. Essa é a lógica da Câmara”.
Na terça (5), Barbosa disse não acreditar que a Câmara dos Deputados possa vir a descumprir a decisão da corte que determinou a perda dos mandatos de parlamentares condenados no julgamento do mensalão. “Isso é só especulação. Não acredito que isso vá ocorrer”, ponderou o magistrado. Depois, no mesmo dia, Henrique Eduardo voltou a reiterarsua posição.
Segundo Henrique Alves, depois de o processo do mensalão transitar em julgado (não ter mais possibilidade de recursos), a Câmara vai cumprir os ritos legislativos para cassar os mandatos. Ele, porém, assegura que não há o risco de a direção da Câmara questionar o mérito da decisão do Supremo. 
Entre os procedimentos regimentais que serão tomados assim que o processo for enviado para o Congresso, disse Henrique Alves, está a consulta sobre o direito de defesa dos réus foi respeitado e também se todos os prazos foram cumpridos. “Coisas de formalidade legal e ponto”, observou o deputado.
O ministro do Supremo Gilmar Mendes falou sobre o tema nesta sexta. Ele afirmou que a Câmara pode, sim, seguir os ritos formais, mas nã pode descumprir a decisão do Supremo.
"Os senhores viram o debate, a transparência com que se deu.  O Supremo nunca tinha se debruçado sobre uma questão tão complexa nessa ação. Eu acho que está bem encaminhada.
Tem formalidades, sim, que texto constitucional exige. Está claro que a mesa examine e delibere sobre o assunto. Está claro", afirmou.
Perguntado, então, se a Câmara poderia desobedecer a decisão do Supremo, ele afirmou: "No estado de direito temos uma principio não escrito que é o da lealdade constitucional. Todos nós devemos obediência à Constituição."
Divergências sobre cassações
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram, mas venceu a corrente que entendeu que a condenação gera cassação imediata após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidades de recurso).
Fonte:g1.globo.com



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