terça-feira, 19 de junho de 2018

GLEISI VENCE DE GOLEADA ACUSAÇÃO FARSESCA: 5 A 0

Divulgação

 Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler das acusações de corrupção e lavagem e dinheiro.
Gleisi é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010P. A peça da Procuradoria Geral da República (PGR) se baseava apenas nas delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A presidente do PT também foi absolvida da acusação de crime eleitoral por 3 votos a 2. Votaram pela condenação por crime eleitoral o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que foram vencidos pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que a acusação se baseia em depoimentos cruzados de vários colaboradores, que se contradizem, e as demais provas são "raquíticas e inconclusivas". "Não existe juízo condenatório por probabilidade", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O ministro Ricardo Lewandowski começou o voto com a seguinte declaração: "São tantas incongruências nas delações que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação"
Leia reportagem anterior, da Agência Brasil:
Fachin vota pela absolvição de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo
Por André Richter - O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin é o relator do caso, e o julgamento continua para a tomada de votos dos demais ministros. No entanto, o ministro desclassificou a acusação e votou pela condenação da senadora por crime eleitoral.
A Segunda Turma da Corte julga hoje ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. "Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo", afirmou.
Apesar de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, o ministro entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum cargo eletivo, segundo a defesa.
Para o ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral de caixa dois. "Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não encontra suporte no conjunto probatório", argumentou.
No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
Fonte: www.brasil247.com

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