quarta-feira, 18 de abril de 2018

Impacto financeiro com licenças-prêmio a juízes do RN seria de R$ 68 milhões, diz TCE

No cálculo estão 247 juízes e desembargadores em atividade, e mais 57 magistrados inativos.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estima que o pagamento de licenças-prêmio,retroativas a 1996, que seriam pagas a membros do Tribunal de
 Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gere um impacto financeiro de
 R$ 68,4 milhões aos cofres públicos do Estado.
Uma representação protocolada pelo TCE e assinada pelo conselheiro
 relator Carlos Thompson Costa Fernandes determina esse valor financeiro 
ao considerar que cada magistrado, excluindo os juízes substitutos, tenha 
direito a, pelo menos, três períodos da licença especial. O TCE elimina da estimativa os substitutos porque estes membros contam com cerca de dois
 anos de exercício.
No cálculo estão, segundo o órgão, 247 juízes e desembargadores em
 atividade no TJRN e mais 57 magistrados inativos. Ainda segundo o TCE,
 esses 263 membros representariam um gasto imediato de mais de
 R$ 260 mil, cada.
De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro Carlos Thompson,
 as licenças especiais poderão causar um "abalo à já combalida saúde 
financeira do Estado do Rio Grande do Norte, se pagamentos vierem a ser eventualmente efetuados".
Conselheiro Carlos Thompson, presidente do TCE-RN, é relator de representação contra resolução do TJRN que institui o pagamento de licenças-prêmio a magistrados (Foto: Jorge Filho/TCE)
Conselheiro Carlos Thompson, presidente do TCE-RN, é relator de representação contra resolução do TJRN que institui o pagamento de licenças-prêmio a magistrados (Foto: Jorge Filho/TCE)
Representação
Nesta última terça-feira (17) o TCE entrou, a pedido da sua Diretoria de 
Despesa com Pessoal (DDP), com a representação contra o pagamento
 das licenças-prêmio aos juízes potiguares, ao menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a extensão do direito ao benefício aos 
membros da magistratura de todo o país, com base na equiparação desta carreira com o Ministério Público.
Foi baseado nesse julgamento do STF que, inclusive, o Conselho
 Judiciário potiguar e arquivou o pagamento das licenças.
O TJRN também, imediatamente após decisão do conselho nacional, 
também voltou atrás da decisão e afirmou que esperaria uma definição
 federal sobre o tema. Em publicação no Diário de Justiça, o tribunal 
determinou que sejam indeferidos e arquivados todos os pedidos de 
licença-prêmio ou conversão em dinheiro do benefício não utilizado no 
período adequado.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (12), o TJRN publicou a resolução nº 11/2018, que
 definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 
1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada
 a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma "prêmio por
 assiduidade".
Em nota, o TJRN informou que a resolução "apenas normatiza requisitos
 diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da 
licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a 
legislação estadual vigente e uma situação que carecia de 
regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida".
O TJRN ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de
gastos e que "o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".
Fonte: g1.globo.com

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