No cálculo estão 247 juízes e desembargadores em atividade, e mais 57 magistrados inativos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estima que o pagamento de licenças-prêmio,retroativas a 1996, que seriam pagas a membros do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gere um impacto financeiro de
R$ 68,4 milhões aos cofres públicos do Estado.
Uma representação protocolada pelo TCE e assinada pelo conselheiro
relator Carlos Thompson Costa Fernandes determina esse valor financeiro
ao considerar que cada magistrado, excluindo os juízes substitutos, tenha
direito a, pelo menos, três períodos da licença especial. O TCE elimina da estimativa os substitutos porque estes membros contam com cerca de dois
anos de exercício.
No cálculo estão, segundo o órgão, 247 juízes e desembargadores em
atividade no TJRN e mais 57 magistrados inativos. Ainda segundo o TCE,
esses 263 membros representariam um gasto imediato de mais de
R$ 260 mil, cada.
De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro Carlos Thompson,
as licenças especiais poderão causar um "abalo à já combalida saúde
financeira do Estado do Rio Grande do Norte, se pagamentos vierem a ser eventualmente efetuados".
Representação
Nesta última terça-feira (17) o TCE entrou, a pedido da sua Diretoria de
Despesa com Pessoal (DDP), com a representação contra o pagamento
das licenças-prêmio aos juízes potiguares, ao menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a extensão do direito ao benefício aos
membros da magistratura de todo o país, com base na equiparação desta carreira com o Ministério Público.
Foi baseado nesse julgamento do STF que, inclusive, o Conselho
Judiciário potiguar e arquivou o pagamento das licenças.
O TJRN também, imediatamente após decisão do conselho nacional,
também voltou atrás da decisão e afirmou que esperaria uma definição
federal sobre o tema. Em publicação no Diário de Justiça, o tribunal
determinou que sejam indeferidos e arquivados todos os pedidos de
licença-prêmio ou conversão em dinheiro do benefício não utilizado no
período adequado.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (12), o TJRN publicou a resolução nº 11/2018, que
definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à
1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada
a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma "prêmio por
assiduidade".
Em nota, o TJRN informou que a resolução "apenas normatiza requisitos
diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da
licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a
legislação estadual vigente e uma situação que carecia de
regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida".
O TJRN ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de
gastos e que "o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".
Fonte: g1.globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário