sexta-feira, 14 de julho de 2017



Márcio Anastácio
Trabalhadora do estoque de um shopping no Rio de Janeiro faz pausa após 10 horas de trabalhoTrabalhadora do estoque de um shopping no Rio de Janeiro faz pausa após 10 horas de trabalho




















Em matéria publicada nesta data na Folha de S. Paulo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que “as relações de trabalho do Brasil estarão sob o efeito dessa legislação”. 

Segundo ele, “todas as relações de trabalho que estão formalizadas mediante contrato estão sujeitas à nova legislação”.

De acordo com Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), 85% da CLT foram alterados ao longo de 70 anos. Com a publicação da nova lei nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a legislação trabalhista recebe novas e profundas alterações. 

A lei entra em vigor em 120 dias. Segundo a nova redação, FGTS, 13º salário e seguro-desemprego permanecem sob as regras da redação da CLT que prevalece agora. Mas no entendimento de especialistas em relações de trabalho, esses pontos podem ser indiretamente afetados.

É o caso dos salários, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária que os defensores da reforma afirmam que não serão alterados. Estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) afirma que mecanismos previstos pela nova lei, como trabalho temporário legalizado e terceirização ilimitada, podem concretizar a redução desses direitos.

No artigo “Por que a reforma trabalhista é tão ruim quanto a previdenciária”, o consultor do Diap, Marcos Verlaine, afirmou que combinadas a nova lei trabalhista e o cenário de desemprego e crise o trabalhador só terá desvantagens.

“Porque as negociações (institucionalizadas pela nova legislação) são feitas sob ameaças que comprometem a existência digna do trabalhador. Assim, para garantir o emprego, o trabalhador ou trabalhadora vai ter de abrir mão de direitos acessórios, porque se não abrir, perde o principal, o emprego!”

Confira abaixo alguns pontos nas regras atuais e novas:
















Acordos e leis

Regra atual
A lei prevalece sobre acordos entre trabalhadores e empresas. Só altera se for para acrescentar direitos.

Nova Regra

Permite a negociação de diversos pontos da CLT que poderão valer mais que a lei. O banco de horas é um destes itens. Atualmente, estabelecido em convenção coletiva o banco de horas passa a ser objeto de acordo individual, entre empregador e trabalhador, sem a presença do sindicato.

Férias
Regra atual
Não é permitido o parcelamento de férias mas há exceção, em alguns casos, pode-se parcelar em duas vezes.

Nova regra
As férias podem ser parceladas em até três vezes.

Trabalho intermitente
Regra atual
Não é previsto pela regra atual

Nova regra
Passa a ser legalizado. O trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador fica à disposição do empregador. Se for chamado para trabalhar recebe, se não for não recebe.

Gestante e Lactante
Regra atual
É obrigatoriamente afastada de atividades, operações e locais insalubres

Nova regra
Obrigatoriamente é afastada apenas de locais com alto grau de insalubridade. Em outros níveis de insalubridade, a gestante ou lactante precisa de atestado médico pedindo afastamento.

Jornada
Regra atual
Jornada diária de até 8 horas diárias com 44 horas semanais.

Nova regra
Jornada de até 12 horas diárias com a possibilidade de 48 horas semanais. A cada 12 horas trabalhadas se seguem 36 horas de descanso.

Contrato e jornada temporários
Regra atual
O contrato temporário é aquele em que o trabalhador é contratado por uma empresa para prestar serviço a outras empresas por um determinado período. O prazo do contrato temporário é de 90 dias. A jornada equivale a 25 horas.

Nova Regra
Aumenta o prazo do contrato temporário para 120 dias e a jornada para 30 horas. A jornada parcial é apenas 27% menor que a jornada integral mas a remuneração é de jornada parcial.

Terceirização
Regra atual
Em março, Michel Temer sancionou projeto da Câmara dos Deputados que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa. A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringia a terceirização para atividade-meio justificando que a forma de contratação só atenderia ao lucro das empresas e reduziria o custo da mão de obra.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Honorários advocatícios
Regra atual
Se perder a ação a empresa paga os honorários em caso de o empregado receber até dois salários mínimos e for assistido pelo sindicato.

Nova lei 
A parte (trabalhador ou empregador) que perder a ação paga os honorários, à exceção do beneficiário da gratuidade judicial. Neste último caso, haverá desconto se a parte tiver algum crédito a receber da Justiça.

Imposto Sindical
Regra atual
O pagamento da contribuição, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e descontado em folha de pagamento independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Nova regra
O pagamento se torna facultativo, ou seja, paga quem quiser. Para os sindicalistas se configura um desestímulo ao recolhimento da contribuição e a consequência pode ser a precarização dos serviços oferecidos pelo sindicato, entre eles o atendimento jurídico.

Juízo arbitral
Regra atual
Quem soluciona conflitos entre trabalhadores e empregadores é a Justiça do Trabalho.

Nova regra
Institui a figura de um árbitro que não é mais a Justiça do Trabalho para solucionar o conflito. A medida pode ser acionada por trabalhadores que recebem acima de 11 mil reais, o que se configura em duas vezes mais o maior benefício da Previdência Social.

Indenização por dano moral
Regra atual
O juiz determina o valor da indenização. Não há limites ou critérios.

Nova regra
O juiz continua determinando o valor da indenização, que agora deve respeitar uma tabela de acordo com o grau da ofensa e o valor do salário do ofendido.

Descanso
Regra atual
O trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias.

Nova regra
Intervalo de no mínimo meia hora mas que pode ser negociado entre trabalhador e empresa.

Rescisão
Regra atual
A rescisão de contratos a partir de um ano só é validada após homologação nos sindicatos.

Nova regra
Revoga a rescisão nos sindicatos para os empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.







Do Portal Vermelho

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