quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Reforma da CLT defendida por Temer só ataca salários e direitos



 
 



















O governo Temer sabe que as proposições de alteração no atual código do trabalho são conhecidas de muito tempo, mas que seguem regularmente defendidas pelos interesses de sempre, contrários aos direitos de trabalhadores e que jamais foram capazes de alcançar vitória em eleições democráticas. Por isso se apresentam com viabilidade no autoritarismo, buscando pelo arbítrio alcançar o espaço necessário para desconstruir no que tem sido erigido por décadas de lutas sociais.

Consta que o fim da escravidão (1888) levou consigo o Império, vigente por 67 anos após a Independência nacional (1822). A emergência do trabalho livre excluiu ex-escravos e parcela significativa da mão de obra mestiça para dar lugar ao ingresso de trabalhadores imigrantes.

Na época, a existência da primeira onda de globalização capitalista (1878-1914) tornou livre não apenas os fluxos de capitais, mas também o comércio externo e a imigração de mão de obra. O excedente de trabalhadores que decorria do avanço da industrialização europeia e japonesa era apreciado pelos empregadores brasileiros frente ao desinteresse de incorporar a mão de obra nacional.

Até a década de 1930, antes da ascensão do primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945), as escassas negociações entre capital e trabalho nos mercados regionais de trabalho brasileiro eram reconhecidas como força de lei. Mas diante do funcionamento do mercado de trabalho abundante de imigrantes europeus e asiáticos e acrescido da mão de obra nacional, os acordos sindicais eram frágeis aos interesses da classe trabalhadora.

A fundamentação do projeto de industrialização posta em marcha a partir da Revolução de 1930 trouxe consigo a modernização das relações de trabalho num país que abandonava a primitiva e longeva sociedade agrária. Diante da legislação varguista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, estabelecida durante a segunda Guerra Mundial (1939-1945) que os acordos coletivos de trabalho realizados entre patrão e empregados se tornaram realidade.

De lá para cá, as negociações de trabalho se tornaram flexíveis, desde que melhorar o que a CLT estabelece como uma espécie de patamar mínimo de regulação do funcionamento do mercado de trabalho. Neste sentido, o atual código de trabalho somente é rígido para o que representa recuo ao patamar mínimo dos direitos sociais e trabalhistas em curso no Brasil.

E é justamente nesta questão que se assenta o eixo estruturador da proposição atual de reforma trabalhista. Diante do mais grave desemprego da história do país, produzido pela política contra produção e renda do governo Temer e que enfraquece o sindicalismo, apresenta-se, mais uma vez, a propositura de os acordos de trabalho sobreporem à CLT.

A sobreposição possível, ressalta-se, seria justamente naquilo que rebaixa o patamar mínimo estabelecido pela CLT, pois se fosse para elevar os direitos sociais e trabalhistas não haveria necessidade de reforma alguma. Por isso, a reforma de Temer para o trabalho indica ao patronato a liberação ao rebaixamento das regras de uso e remuneração da força de trabalho.

Onde está escrito liberar, leia-se: redução do custo do trabalho no Brasil. Ou seja, menor salário e menos direitos sociais e trabalhistas, levando ao esvaziamento do poder de compra dos ocupados e o esfriamento ainda maior do dinamismo do mercado interno de consumo.

*Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)



 Fonte: Rede Brasil Atual

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