quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Os cinco pontos inconstitucionais da PEC 55



 
 



















O texto, com a explicação da inconstitucionalidade da proposta formulada às pressas pelo novo governo, foi divulgado nesta terça-feira (08). O GGN explica a seguir os cinco pontos levantados e que justificam essa conclusão de juristas e economistas consultados na comissão. 

1. Representantes da população, democraticamente eleitos, no Congresso, Estados e União não poderão debater o teto de gastos de 2017 a 2036. 

O primeiro princípio infringido é a constitucionalidade do voto popular que outorga poder ao Chefe do Poder Executivo (presidente da República) de definir o limite de despesas do governo, lembrando que a elaboração da peça orçamentária anual, assim como do plano plurianual, deve ser realizada pelo presidente da República e submetida ao Poder Legislativo periodicamente.

Ao estabelecer o congelamento de gastos públicos primários por 20 anos, Temer limita diretamente o poder, tanto do Executivo quanto do Parlamento, por 20 exercícios financeiros, 5 mandatos presidenciais e 5 legislaturas do Congresso Nacional. 

"Seguindo esse raciocínio, temos que as prerrogativas de debater e decidir os desígnios do Governo e de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários reconquistadas pelo Congresso Nacional na Constituição de 1988 deixam de existir, na prática, com a aprovação da PEC nº 55", avaliam em texto na minuta, completando que todos os poderes do Estado serão afetados, assim como Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, não podendo realizar nenhum debate no âmbito da fixação do limite de despesas, uma vez que esse ponto já se encontrará pré-estabelecido por duas décadas. 

2. Violação do princípio constitucional que impede o retrocesso social

O segundo ponto levantado por técnicos consultados pela Comissão é o mais debatido desde que a equipe Temer lançou a PEC da Maldade: a redução dos investimentos diretos da União em políticas sociais. O governo alega que os gastos serão apenas "congelados". Entretanto, economistas calculam que haverá redução em serviços públicos, como educação e saúde, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) a partir de 2018. E, pior, a PEC não contempla o fato do crescimento populacional nos próximos anos. Projeções demográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta um aumento de 20 milhões de pessoas nos próximos vinte anos. 

Atualmente a Constituição Federal exige que a União aplique anualmente, no mínimo, 15% a receita corrente líquida em saúde. E, em relação à educação, a Carta Magna exige que o Estado nunca gaste menos que 18%, e os Estados e Municípios 25%, da receita de impostos para a manutenção do ensino público. 

Essas regras permanecem na PEC apenas para o exercício de 2017. A partir de 2018 os recursos mínimos aplicados em saúde e educação vão ser os mesmos do ano anterior corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A proposta, não só congela os recursos aplicados em serviços fundamentais como também reduz, proporcionalmente, ano a ano, o que a União investirá em saúde e educação em relação ao PIB, aumentando a incapacidade do Estado brasileiro atender a demanda de universalização do atendimento, portanto ferindo o objetivo da Constituição de buscar o pleno atendimento nas áreas de saúde e educação. 

3. Violação da separação de Poderes

O Novo Regime Fiscal proposto pela PEC 55 fere diretamente a independência e autonomia não só do Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Defensoria Pública ao congelar as despesas primárias de todos os órgãos ligados a esses entes federativos.

"Parte-se de uma premissa inconsistente, qual seja, de que o montante das despesas apurado em 2016 é minimamente adequado para projetar a atuação do Poder pelos próximos vinte anos", ironiza o artigo. 

Ao retirar a possibilidade de discutir, durante vinte anos, os limites de despesas primárias de todos esses órgãos, a PEC da Maldade atinge, assim, um dos pontos essenciais do princípio de separação de Poderes, e mais uma das cláusulas que não podem ser modificadas na Constituição (art. 60, § 4º, inciso III). 

4. Violação do princípio da razoabilidade (também chamado de princípio da adequação dos meios aos fins, ou da proporcionalidade)

Nesse ponto, os técnicos do Senado fazem três exercícios simples para medir a "razoabilidade" da PEC 55. Primeiro se ela é capaz de alcançar o resultado pretendido; segundo se a medida é indispensável para solucionar a crise fiscal brasileira (se não for, poderia ser substituída por outra?); e, por fim, se a PEC tem risco de sobrecarregar materialmente cidadãos e demais Poderes, em outras palavras, se ela representa mais ônus do que benefícios aos atingidos.

A proposta não passou nos três itens. A minuta aponta, inicialmente, que os déficits primários registrados nas contas públicas da união, a partir de 2015, não tiveram relação com o aumento do custo das estruturas da União, mas sim com o aumento explosivo das taxas de juros. 

"Nunca houve descontrole das despesas primárias, fator que a PEC em comento pretende congelar por 20 anos, de forma inútil e contraproducente", frisam no texto. Portanto não é nada razoável impor a retirada de benefícios à população, enquanto o Brasil aplica a taxa de juros reais mais alta do mundo favorecendo bancos e rentistas. 

A proposta mais sensata, apontada no documento, para o reequilíbrio das contas públicas seria a aplicação de políticas anticíclicas para estimular o crescimento econômico e a arrecadação fiscal e limitação das despesas financeiras excessivas da União. 

Quanto ao argumento da equipe de Temer, de que o congelamento das despesas por vinte anos elevaria a confiança de investidores estrangeiros e nacionais no Brasil e, dessa forma, voltariam a injetar dinheiro na economia do país, os consultores respondem que esse pressuposto pode ser obtido em qualquer tipo de ajuste fiscal. Logo, porque escolher aquele que trará prejuízos maiores à população mais necessitada? 

"Paul Krugman, Nobel de Economia, chama esse mito de “fada da confiança” (confidence fairy). A confiança dos empresários nunca é restaurada só porque o governo corta seus gastos. Essa confiança só ocorre, para os empresários imersos na economia real, quando o consumo aumenta, a demanda é incrementada, e o crescimento começa a se firmar. O corte de gastos primários, somado ao aumento das taxas de juros, só estimula os investidores especulativos, que faturam no mercado financeiro e não geram empregos", analisam.

5. Violação do princípio da individualização da pena

Ao determinar as medidas aplicadas aos órgãos que descumprirem o limite de gastos, a PEC fere o princípio de individualização da pena. No artigo 104 ela estabelece o "castigo" que seria a vedação de aumento salarial, reajustes ou criação de concursos públicos, por exemplo, por incisos, arrolando vários órgãos em um mesmo grupo. Por exemplo, se o Tribunal de Contas da União (TCU) descumprir os limites estabelecidos na PEC, os servidores da Câmara dos Deputados não poderão reestruturar suas carreiras. Em outra linha, se o Supremo Tribunal Federal (STF) for além do teto de despesas estabelecidos, um servidor da Justiça Federal, de primeira instância, será atingido.   


Fonte: GGN

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