sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Para conter atos contra o retrocesso, STF acaba com direito de greve



Carta Maior
 



















A decisão, que afeta também os trabalhadores do setor privado, significa dizer que o direito de greve passou a ser punido com o corte imediato do salário do trabalhador. 


No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram do entendimento do relator da ação, Dias Toffoli, e demais ministros.

Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, são ilegais. Para ele, o corte antecipado “fulmina” o direito à greve. “Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família”, afirmou.

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. “Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, argumentou.

Para justificar a sua decisão pelo fim do direito de greve, o ministro Luís Barroso afirmou que a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. 

Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve, no entanto, ao punir previamente os funcionários públicos em greve com o corte no salário, não impõe nenhuma medida contra a administração pública ou o setor privado para pressionar a negociação. Isto é, apenas pune o trabalhador.

Já o ministro Gilmar Mendes, que esta semana disse que a Justiça do Trabalho protege demais o trabalhador, afirmou durante a sessão que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho: “Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso?”.

Mas foi a declaração do ministro Luiz Fux a mais reveladora do estado de exceção e retrocesso que enfrentamos. Segundo ele, essa decisão é importante porque vivemos um momento de crise, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.

“O que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”, disse Fux, ou seja, a decisão foi condicionada para ajustar a política de retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas do atual governo.

A maioria dos ministros que votaram pelo fim do direito de greve citou casos de greve que duraram meses e que afetaram diretamente a população, já que se trata de serviços públicos, por óbvio. O discurso, que a princípio tem apoio da população afetada, não leva em consideração as reais condições dos funcionários públicos que têm os seus salários defasados ano a ano pela administração e são obrigados a trabalhar em péssimas condições.

Esses trabalhadores carregam a pecha de que recebem altos salários para exercer sua função. Essa é a realidade de uma minoria, sendo que a maior parte dessa minoria é composta pelos chamados não-concursados.

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a remuneração média do servidor público brasileiro cresceu 30,3% entre 2003 e 2008, durante o governo Lula. Nesse período, o valor médio aumentou de R$ 1.655,00 para R$ 2.158,00. 

Quando analisamos os salários pela escolaridade percebe-se a diferença. Para funcionários públicos com até a 4ª série incompleta, a remuneração média passou de R$ 670,19 para R$ 956,80 em cinco anos. Um aumento de R$ 42,77%.

Já o salário médio dos trabalhadores com ensino médio completo cresceu 24,16% (de R$ 1.286,24 para R$ 1.596,96) e o dos profissionais com nível superior completo, 20,21% (de R$ 2.868,57 para R$ 3.448,31).





Do Portal Vermelho, com informações de agências

Nenhum comentário:

Postar um comentário