quinta-feira, 7 de julho de 2016

"Fim da exclusividade da Petrobras no pré-sal é retrocesso"



Agência Câmara
 
 

“A manutenção da condição da Petrobras não é uma ortodoxia ideológica, é até de um pragmatismo importante para quem pensa no país. Este projeto representa um retrocesso no que diz respeito às conquistas nacionais, especialmente, na indústria de petróleo e gás e nega toda a história de aprendizado e de construção econômica, social e política que foi realizada pela maior empresa brasileira, que é a Petrobras”, declara.

O relator, no entanto, afirma que a proposta “melhora as condições de recuperação da Petrobras”. Ele disse que a proposta estimulará a indústria petrolífera no país e reconheceu que novas mudanças poderão ser feitas, no futuro, no marco legal da exploração da camada pré-sal. “Tudo deve ser feito passo a passo. Essa mudança é importante, mas não necessariamente será a última. A situação da Petrobras é muito crítica.”

Apesar da tentativa de Aleluia de amenizar o impacto da proposta, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) também condena a aprovação do texto. Durante a votação, algumas emendas supressivas foram propostas, mas a maioria dos parlamentares votou pela rejeição delas. Para Jô, a comissão especial estava contaminado por uma maioria que ainda estava ligada a Eduardo Cunha.

“A composição da comissão especial tem um grau elevado de contaminação, pois foi constituída ainda com grande influência de Eduardo Cunha. Já em Plenário, o debate muda. Se a população e a intelectualidade brasileira tomarem consciência do que representa a abertura para capitais internacionais da Petrobras, particularmente do pré-sal, eu tenho esperança que poderá haver alteração. Mas o povo precisa ir pra rua”, diz a deputada.

Ao final da reunião do colegiado, funcionários da estatal engrossaram as críticas aos parlamentares favoráveis ao projeto e aos gritos de "entreguistas", como palavra de ordem, deixaram o Parlamento, prometendo ainda muita luta.

A expectativa era que a proposta entrasse em análise no Plenário da Câmara já na próxima semana. Contudo, com a renúncia de Eduardo Cunha da presidência da Casa, e as novas eleições para o cargo convocadas para quinta-feira (14), o PL pode não ser apreciado.

O que está em jogo

Atualmente, a Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal, exige a Petrobras como participante obrigatória e operadora com 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha. O operador é o responsável pela condução de todas as atividades operacionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás. É ele, por exemplo, quem contrata as operações necessárias às atividades exploratórias, ficando com o controle dos custos do negócio.

O projeto aprovado muda essa configuração. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferecerá à Petrobras, considerando o interesse nacional, a preferência para ser a operadora dos blocos a serem contratados pelo regime de partilha. Se a estatal aceitar, terá participação mínima obrigatória de 30% no consórcio vencedor da licitação. Se dispensar, o bloco terá outro operador.

A proposta também define que as escolhas da Petrobras serão submetidas pelo CNPE ao presidente da República, que dará a palavra final sobre quais blocos ofertados deverão ser operados pela estatal.

O projeto estabelece ainda que a empresa que estiver à frente do bloco terá que assumir as mesmas obrigações que hoje a Lei 12.351 exige da Petrobras como operadora, entre as quais informar ao comitê operacional e à Agência Nacional de Petróleo (ANP), no prazo contratual, a descoberta de qualquer jazida de petróleo; e realizar a avaliação da descoberta de jazida nos moldes do plano de avaliação aprovado pela ANP.

Na lei em vigor, o vencedor de processo licitatório de exploração do petróleo é obrigado a constituir consórcio com a Petrobras e com a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa pública criada para gerir contratos de partilha de produção. No texto aprovado hoje, o consórcio passa a ser formado apenas entre o vencedor do leilão e a PPSA, a não ser que a Petrobras opte por ser o operador. Neste caso, o contrato de constituição de consórcio deverá designá-la como responsável pela execução do contrato.

Fonte: Portal Vermelho

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